Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2749 de 10/07/2019

CRIA A CRECHE DA VIZINHA, QUE REGULAMENTA UMA PESSOA USANDO A SUA RESIDÊNCIA PARA TOMAR CONTA DE CRIANÇAS DA VIZINHANÇA.
Data da Norma
10/07/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº      2.749             , DE  10          DE     JULHO                    DE 2019.

 

 

 

CRIA A “CRECHE DA VIZINHA”, QUE REGULAMENTA O USO DE RESIDÊNCIAS DE PESSOAS QUE TOMAM CONTA DE CRIANÇAS DA VIZINHANÇA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte,

 

Lei:

Art. 1º. Fica regulamentado que uma pessoa que se enquadre possa fazer de sua casa uma creche, cuidando de crianças vizinhas.

 

Art. 2º. - Obrigatoriamente a responsável terá que ter a formação de professores ou formação pedagógica.

Art. 3º. A fiscalização e regulamentação ficará por conta da Secretaria de Educação.

Art. 4º. - O pagamento para a pessoa que vai fazer da sua casa a Creche da Vizinha será estipulado pelo Poder Executivo.

Art. 5º. - A idade mínima das crianças e máxima será regulamentada pela Secretaria de Educação.

Art. 6º. - As condições sanitárias serão fiscalizadas pela Secretaria de Saúde, a condição do imóvel será aprovada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, 10 de julho de 2019.

ALESSANDRO FERREIRA RODRIGUES

Presidente

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Detalhes
Processo
125/2019
Data
02/04/2019
Requerente
ROBERTO COSTA
Origem
Interno
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