Lei Ordinária Nº 2749 de 10/07/2019
CRIA A CRECHE DA VIZINHA, QUE REGULAMENTA UMA PESSOA USANDO A SUA RESIDÊNCIA PARA TOMAR CONTA DE CRIANÇAS DA VIZINHANÇA.
LEI Nº 2.749 , DE 10 DE JULHO DE 2019.
CRIA A “CRECHE DA VIZINHA”, QUE REGULAMENTA O USO DE RESIDÊNCIAS DE PESSOAS QUE TOMAM CONTA DE CRIANÇAS DA VIZINHANÇA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte,
Lei:
Art. 1º. Fica regulamentado que uma pessoa que se enquadre possa fazer de sua casa uma creche, cuidando de crianças vizinhas.
Art. 2º. - Obrigatoriamente a responsável terá que ter a formação de professores ou formação pedagógica.
Art. 3º. A fiscalização e regulamentação ficará por conta da Secretaria de Educação.
Art. 4º. - O pagamento para a pessoa que vai fazer da sua casa a Creche da Vizinha será estipulado pelo Poder Executivo.
Art. 5º. - A idade mínima das crianças e máxima será regulamentada pela Secretaria de Educação.
Art. 6º. - As condições sanitárias serão fiscalizadas pela Secretaria de Saúde, a condição do imóvel será aprovada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, 10 de julho de 2019.
ALESSANDRO FERREIRA RODRIGUES
Presidente
Detalhes
- Processo
- 125/2019
- Data
- 02/04/2019
- Requerente
- ROBERTO COSTA
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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