Lei Ordinária Nº 2428 de 24/10/2013
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. A Rua “XII”, no Loteamento Jardim Itambi, nesta Cidade de Itaboraí, passa a denominar-se “RUA LOURIVAL DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA”.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Art. 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2013.
HELIL CARDOZO
Prefeito
Art. 1º. A Rua “XII”, no Loteamento Jardim Itambi, nesta Cidade de Itaboraí, passa a denominar-se “RUA LOURIVAL DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA”.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Art. 3º. Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2013.
HELIL CARDOZO
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 660/2013
- Data
- 30/09/2013
- Requerente
- MARCOS ARAÚJO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?