Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2428 de 24/10/2013

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
24/10/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º.  A Rua “XII”, no Loteamento Jardim Itambi, nesta Cidade de Itaboraí, passa a denominar-se “RUA LOURIVAL DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA”.

Art. 2º.  O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).

Art. 3º.  Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaboraí,            de                          de 2013.

 

 

HELIL CARDOZO

Prefeito

Art. 1º.  A Rua “XII”, no Loteamento Jardim Itambi, nesta Cidade de Itaboraí, passa a denominar-se “RUA LOURIVAL DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA”.

Art. 2º.  O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).

Art. 3º.  Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaboraí,            de                          de 2013.

 

 

HELIL CARDOZO

Prefeito

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Detalhes
Processo
660/2013
Data
30/09/2013
Requerente
MARCOS ARAÚJO
Origem
Interno
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