Lei Ordinária Nº 2747 de 10/07/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE, EM CADA PLANTÃO MÉDICO, QUE TENHA FLUÊNCIA EM LIBRAS.
LEI Nº 2.747 , DE 10 DE JULHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE, EM CADA PLANTÃO MÉDICO, QUE TENHA FLUÊNCIA EM LIBRAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte,
Lei:
Art. 1º. Fica regulamentado que, em todos os plantões médicos do Município de Itaboraí, tenha obrigatoriamente um profissional, Médico, Técnico de Enfermagem ou Enfermeira, que fale Libras no hospital.
Art. 2º. Sendo obrigatória a presença em todos os hospitais do Município, de pelo menos um dos profissionais citados, que saiba se comunicar e tenha total fluência na linguagem de libras.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, 10 de julho de 2019.
ALESSANDRO FERREIRA RODRIGUES
Presidente
Detalhes
- Processo
- 109/2019
- Data
- 26/03/2019
- Requerente
- ROBERTO COSTA
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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