Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2747 de 10/07/2019

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE, EM CADA PLANTÃO MÉDICO, QUE TENHA FLUÊNCIA EM LIBRAS.
Data da Norma
10/07/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº   2.747                      , DE     10     DE     JULHO                     DE 2019.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE, EM CADA PLANTÃO MÉDICO, QUE TENHA FLUÊNCIA EM LIBRAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte,

Lei:                                                    

Art. 1º. Fica regulamentado que, em todos os plantões médicos do Município de Itaboraí, tenha obrigatoriamente um profissional, Médico, Técnico de Enfermagem ou Enfermeira, que fale Libras no hospital.

 

Art. 2º. Sendo obrigatória a presença em todos os hospitais do Município, de pelo menos um dos profissionais citados, que saiba se comunicar e tenha total fluência na linguagem de libras.

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, 10 de julho de 2019.

ALESSANDRO FERREIRA RODRIGUES

Presidente

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos 0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
109/2019
Data
26/03/2019
Requerente
ROBERTO COSTA
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.