Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2748 de 10/07/2019

PROÍBE A MANUTENÇÃO DE ANIMAIS EM CORRENTES EM ITABORAÍ.
Data da Norma
10/07/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº    2.748                    , DE       10         DE      JULHO          DE 2019.

 

PROÍBE A MANUTENÇÃO DE ANIMAIS EM CORRENTES EM ITABORAÍ.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte,

 

          Lei:

 

Art. 1º. Fica proibido, no Município de Itaboraí, o uso de correntes ou assemelhados emanimais domésticos e domesticados, em residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou públicos.

Parágrafo único: O prazo para cumprimento do estabelecido no caput deste artigo é de 3 (três) meses a contar da publicação da lei.

Art. 2º. Durante o período de transição, os animais somente poderão permanecer em correntes ouassemelhados, desde que o material de contenção obedeça aos seguintes critérios:

I- sistema de contenção “vai e vem” rente ao piso e não suspensas, de no mínimo 2 metros deextensão;

II- adequação ao porte físico do animal, que não cause desconforto, estrangulamento e excessode peso;

III- permita a ampla movimentação;

IV- acesso ao abrigo de intempéries, alimentação e água;

V- possibilidade de distanciamento adequado às necessidades fisiológicas do animal.

Parágrafo único: Neste período, os animais mantidos nas condições elencadas neste artigo, deverãoser submetidos à avaliação clínica por médico-veterinário a cada 12 (doze) meses.

Art. 3º. As penalidades e multas referentes às infrações a esta Lei poderão ser estabelecidas peloPoder Executivo.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, 10 de julho de 2019.

ALESSANDRO FERREIRA RODRIGUES

Presidente

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Detalhes
Processo
119/2019
Data
02/04/2019
Requerente
RENATO GARCIA
Origem
Interno
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