Lei Ordinária Nº 2748 de 10/07/2019
PROÍBE A MANUTENÇÃO DE ANIMAIS EM CORRENTES EM ITABORAÍ.
LEI Nº 2.748 , DE 10 DE JULHO DE 2019.
PROÍBE A MANUTENÇÃO DE ANIMAIS EM CORRENTES EM ITABORAÍ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte,
Lei:
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Art. 1º. Fica proibido, no Município de Itaboraí, o uso de correntes ou assemelhados emanimais domésticos e domesticados, em residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou públicos. Parágrafo único: O prazo para cumprimento do estabelecido no caput deste artigo é de 3 (três) meses a contar da publicação da lei. Art. 2º. Durante o período de transição, os animais somente poderão permanecer em correntes ouassemelhados, desde que o material de contenção obedeça aos seguintes critérios: I- sistema de contenção “vai e vem” rente ao piso e não suspensas, de no mínimo 2 metros deextensão; II- adequação ao porte físico do animal, que não cause desconforto, estrangulamento e excessode peso; III- permita a ampla movimentação; IV- acesso ao abrigo de intempéries, alimentação e água; V- possibilidade de distanciamento adequado às necessidades fisiológicas do animal. Parágrafo único: Neste período, os animais mantidos nas condições elencadas neste artigo, deverãoser submetidos à avaliação clínica por médico-veterinário a cada 12 (doze) meses. Art. 3º. As penalidades e multas referentes às infrações a esta Lei poderão ser estabelecidas peloPoder Executivo. Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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Detalhes
- Processo
- 119/2019
- Data
- 02/04/2019
- Requerente
- RENATO GARCIA
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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