Lei Ordinária Nº 2745 de 10/07/2019
DOMINGO DE BIKE. PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DA PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO E RUAS ADJACENTES, AOS DOMINGOS, PARA AULAS DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO E PARA QUE OS MUNÍCIPES POSSAM TRANSITAR LIVREMENTE DE BICICLETA NESSA ÁREA.
LEI Nº 2.745, DE 10 DE JULHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DA PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO E RUAS ADJACENTES, AOS DOMINGOS, PARA AULAS DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO E PARA QUE OS MUNÍCIPES POSSAM TRANSITAR LIVREMENTE DE BICICLETA NESSA ÁREA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu promulgo a seguinte,
Lei:
Art. 1º - Fica regulamentado que aos domingos, a Praça Central Marechal Floriano Peixoto e suas vias de acesso adjacentes fiquem fechadas para que possa ser realizado o Projeto Domingo de Bike para uso de Bicicleta, Patinete, Monociclo, Patins, Skate e outros não motorizados com motor a explosão, em horários estipulados pela Secretaria de Transporte.
Art. 2º - O projeto consiste em que os ciclistas possam andar em volta da praça e em seus arredores de forma a estimular o lazer e recreação dos munícipes.
Art. 3º - Aos domingos que haja programação Oficial da Prefeitura, da Paróquia de São João Batista, entre outras igrejas e eventos, não será interditada a praça para o Projeto Domingo de Bike.
Art. 4º. - Em parceria com a Secretaria de Transporte, sejam realizadas aulas de Cidadania e Educação de Trânsito para os pais de crianças presentes e participantes com o fim de instruir e gerar melhores cidadãos no trânsito.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, 10 de julho de 2019.
ALESSANDRO FERREIRA RODRIGUES
Presidente
Detalhes
- Processo
- 85/2019
- Data
- 19/03/2019
- Requerente
- ROBERTO COSTA
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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