Lei Ordinária Nº 247 de 13/09/2019
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 39 E PARÁGRAFO QUINTO DA LEI Nº 2.176, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
LEI COMPLEMENTAR No , DE DE DE 2019.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 39 E PARÁGRAFO QUINTO DA LEI Nº 2.176, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. - O Artigo 39 e Parágrafo Quinto, da Lei nº 2.176, de 28 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 - As licenças ambientais serão válidas somente quando a sua concessão for publicada no Diário Oficial do Município, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
§ 1º. (...)
§ 2º. (...)
§ 3º. (...)
§ 4º. (...)
§ 5º. O indeferimento de qualquer licença ambiental, ou de sua renovação, deverá ser publicado pelo órgão ambiental licenciador, no Diário Oficial do Município.”
Art. 2º. ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itaboraí, de de 2019.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 402/2019
- Data
- 02/08/2019
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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