Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 247 de 13/09/2019

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 39 E PARÁGRAFO QUINTO DA LEI Nº 2.176, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
Data da Norma
13/09/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI COMPLEMENTAR No                     , DE                  DE                     DE  2019.

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 39 E PARÁGRAFO QUINTO DA LEI Nº 2.176, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI COMPLEMENTAR:



 

Art. 1º. - O Artigo 39 e Parágrafo Quinto, da Lei nº 2.176, de 28 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 39 - As licenças ambientais serão válidas somente quando a sua concessão for publicada no Diário Oficial do Município, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.

§ 1º. (...)

§ 2º. (...)

§ 3º. (...)

§ 4º. (...)

§ 5º. O indeferimento de qualquer licença ambiental, ou de sua renovação, deverá ser publicado pelo órgão ambiental licenciador, no Diário Oficial do Município.”

Art. 2º. ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itaboraí, de de 2019.



SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito

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Detalhes
Processo
402/2019
Data
02/08/2019
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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