Lei Ordinária Nº 2760 de 13/09/2019
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI 2027/2007, QUE CRIA O FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI No , DE DE DE 2019.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 2027/2007, QUE “CRIA O FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. A lei nº 2.027/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 3º, inciso I, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. ...
I - dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação;
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - dotações dos orçamentos de outros órgãos estaduais e federais, classificados na função de habitação.
II - O art. 5º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes de movimentos populares.
§ 1º. A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo.
§ 2º. A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário de Habitação e Políticas Sociais.
§ 3º. O Presidente do Conselho-Gestor do GHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 4º. Competirá a Secretaria de Habitação e Políticas Sociais proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
Art. 2º. ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itaboraí, de de 2019.
Sadinoel Oliveira Gomes Souza
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 416/2019
- Data
- 05/08/2019
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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