Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2760 de 13/09/2019

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI 2027/2007, QUE CRIA O FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
13/09/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI No                          , DE               DE                                              DE  2019.

 

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 2027/2007, QUE “CRIA O FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte:

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º. A lei nº 2.027/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O art. 3º, inciso I, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º. ...

I - dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação;

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - dotações dos orçamentos de outros órgãos estaduais e federais, classificados na função de habitação.

II - O art. 5º passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes de movimentos populares.

§ 1º. A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo.

§ 2º. A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário de Habitação e Políticas Sociais.

§ 3º. O Presidente do Conselho-Gestor do GHIS exercerá o voto de qualidade.

§ 4º. Competirá a Secretaria de Habitação e Políticas Sociais proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.

Art. 2º. ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itaboraí, de de 2019.


Sadinoel Oliveira Gomes Souza

Prefeito

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Detalhes
Processo
416/2019
Data
05/08/2019
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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