Lei Ordinária Nº 177 de 18/10/2013
LEI COMPLEMENTAR QUE ACRESCENTA PARÁGRAFO íšNICO E DÁ NOVA REDAí‡íƒO AO ART. 7º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Art. 1º - O caput do Art. 7º, da Lei Complementar nº66, de 14 de Maio de 2008, passará a vigorar com a redação abaixo, acrescido deParágrafo íšnico:
"Art. 7º. Ficamcriados 300 (trezentos) cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde, comvencimento mensal e progressão de acordo com o Nível XIII da Tabela deVencimentos da Lei Complementar nº 08, de 03 de julho de 1996.
Parágrafo íšnico– Progressão é a elevação do servidor de um padrão de vencimento para outroimediatamente superior, que ocorrerá sempre que o servidor cumprir 3(três) anosno mesmo padrão de vencimento."
Art. 2º - Esta LeiComplementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposiçõesem contrário.
Art. 1º - O caput do Art. 7º, da Lei Complementar nº66, de 14 de Maio de 2008, passará a vigorar com a redação abaixo, acrescido deParágrafo íšnico:
"Art. 7º. Ficamcriados 300 (trezentos) cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde, comvencimento mensal e progressão de acordo com o Nível XIII da Tabela deVencimentos da Lei Complementar nº 08, de 03 de julho de 1996.
Parágrafo íšnico– Progressão é a elevação do servidor de um padrão de vencimento para outroimediatamente superior, que ocorrerá sempre que o servidor cumprir 3(três) anosno mesmo padrão de vencimento."
Art. 2º - Esta LeiComplementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposiçõesem contrário.
Detalhes
- Processo
- 630/2013
- Data
- 26/09/2013
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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