Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2767 de 26/09/2019

Dispõe sobre “Parâmetros de atuação preventiva no combate aos entorpecentes no ambiente escolar no município de Itaboraí”, e dá outras providências
Data da Norma
26/09/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                            , DE              DE                                  DE 2019.

 

                          

 DISPÕE SOBRE PARÂMETROS DE ATUAÇÃO PREVENTIVA NO COMBATE AOS ENTORPECENTES NO AMBIENTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte,

 

Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Itaboraí o Programa de proteção às crianças e adolescentes da rede de escolas municipais, operando pelos seguintes parâmetros:

  1. atuação preventiva nas escolas municipais, apoiado sempre que  possível por pessoal treinado e especializado da Guarda Municipal, disponibilizando informações e aconselhamentos aos alunos sobre os riscos e consequências do tráfico de entorpecentes, tendo como meta a diminuição do número de usuários e dependentes químicos no âmbito escolar;
  2. ações permanentes, como cursos e orientações sobre o tema, voltadas de forma prioritária ao nível fundamental e tendo como público alvo os educadores, funcionários, alunos e seus familiares;
  3. apoio às diretorias das escolas municipais de educação fundamental na instituição e desenvolvimento das atividades preventivas e na avaliação dos resultados dos trabalhos desenvolvidos;
  4. empenhar esforços para o encaminhamento dos casos mais graves detectados.

 

Art. 2º. As associações de pais e mestres das escolas poderão contribuir para as ações de prevenção, discutindo as estratégias propostas, sugerindo seu aperfeiçoamento e avaliando seus resultados.

Art. 3º. . As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, de de 2019.

Sadinoel Oliveira Gomes Souza

Prefeito

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Detalhes
Processo
177/2019
Data
25/04/2019
Requerente
PAULO NEY
Origem
Interno
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