Lei Ordinária Nº 2768 de 26/09/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadeiras de rodas e macas nos PSFs para uso dos visitantes portadores de deficiência física.
LEI Nº , DE DE DE 2019.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADEIRAS DE RODAS E MACAS NOS PSFS PARA USO DOS VISITANTES COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
Lei:
Art. 1º- Fica obrigatório o oferecimento de cadeiras de rodas e macas para utilização no local por pessoas com dificuldades de locomoção nos PSFs em todo município.
Parágrafo único - A cadeira de rodas e a maca destina-se a realizar o deslocamento dos deficientes físicos ou de pessoas que estiverem temporariamente impossibilitadas de caminhar.
Art. 2º. - Para efeito deste projeto, consideram-se pessoas com dificuldade de locomoção aquelas que, em razão de idade, saúde ou deficiência físico-motora, apresentem obstáculos à circulação do pé, compreendendo, em especial:
I - pessoas idosas;
II - pessoas portadoras de deficiência física permanente ou temporária;
III - pessoas de qualquer idade, cujo estado de saúde não permita caminhar por distâncias longas.
Art. 3º- A exigência prevista nesta Lei aplica-se a todos os PSFs de nosso Município, devendo as mesmas adequar suas dependências/instalações visando facilitar o trânsito de pessoas com deficiência motora que necessitem utilizar cadeiras de rodas e macas.
Art. 4º- As cadeiras de rodas e macas devem ser colocadas à disposição do público que delas necessitem e distribuídas em dependências e locais apropriados, principalmente nas proximidades do estacionamento de veículos, na entrada dos PSFs e em área internas de circulação.
Art. 5º. - Os PSFS deverão afixar em suas dependências internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicativas dos locais onde as cadeiras de rodas e macas se encontram disponíveis aos usuários, contendo informação da obrigatoriedade do fornecimento de cadeiras de rodas e macas.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2019.
Sadinoel Oliveira Gomes Souza
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 162/2019
- Data
- 16/04/2019
- Requerente
- RENATO GARCIA
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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