Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2761 de 13/09/2019

PREFEITURA MUNICIPAL - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.500, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
Data da Norma
13/09/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                            , DE                     DE                                   DE 2019.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.500, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 103, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º. Fica revogado o inciso VI do art. 2º da Lei nº 2.500, de 25 de agosto de 2014.

Art. 2º. Fica revogado o inciso IX do art. 7º da Lei nº 2.500, de 25 de agosto de 2014.

Art. 3º. - Ficam alterados os incisos I e II do art. 10 da Lei nº 2.500, de 25 de agosto de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

  1. até 3.200,00 (três mil e duzentos reais) poderá emitir 6 (seis) recibos, e
  2. superior a 3.200 (três mil e duzentos reais) poderá emitir 10 (dez) recibos.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.

Itaboraí, de de 2019.

Sadinoel Oliveira Gomes Souza

Prefeito

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Detalhes
Processo
415/2019
Data
05/08/2019
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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