Lei Ordinária Nº 2761 de 13/09/2019
PREFEITURA MUNICIPAL - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.500, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
LEI Nº , DE DE DE 2019.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.500, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 103, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica revogado o inciso VI do art. 2º da Lei nº 2.500, de 25 de agosto de 2014.
Art. 2º. Fica revogado o inciso IX do art. 7º da Lei nº 2.500, de 25 de agosto de 2014.
Art. 3º. - Ficam alterados os incisos I e II do art. 10 da Lei nº 2.500, de 25 de agosto de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
- até 3.200,00 (três mil e duzentos reais) poderá emitir 6 (seis) recibos, e
- superior a 3.200 (três mil e duzentos reais) poderá emitir 10 (dez) recibos.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2018.
Itaboraí, de de 2019.
Sadinoel Oliveira Gomes Souza
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 415/2019
- Data
- 05/08/2019
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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