Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2777 de 02/10/2019
LEI Nº , DE DE DE 2019. DENOMINA DE PADRE JOSÉ MARIA LOVERA A RUA 08, DO LOTEAMENTO JARDIM ITAJUBÁ, NO 2º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei: Art. 1º - A Rua 08, do loteamento denominado Jardim Itajubá, no 2º distrito deste município passa a denominar-se RUA PADRE JOSÉ MARIA LOVERA. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaboraí, de de 2019. Sadinoel Oliveira Gomes Souza Prefeito
Data da Norma
02/10/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
LEI Nº , DE DE DE 2019.
DENOMINA DE PADRE JOSÉ MARIA LOVERA A RUA 08, DO LOTEAMENTO JARDIM ITAJUBÁ, NO 2º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
Lei:
Art. 1º. A Rua 08, do loteamento denominado Jardim Itajubá, no 2º distrito deste município passa a denominar-se RUA PADRE JOSÉ MARIA LOVERA.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2019.
Sadinoel Oliveira Gomes Souza
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 07/10/2019
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