Lei Ordinária Nº 2772 de 02/10/2019
Dispõe sobre a criação da Campanha “Prevenção Contra Hipertensão e Aterosclerose em Crianças” no Município de Itaboraí e dá outras providências.
LEI Nº , DE DE DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA DE “PREVENÇÃO CONTRA HIPERTENSÃO E ATEROSCLEROSE EM CRIANÇAS” NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABORAÍ faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Itaboraí, a Campanha de “Prevenção Contra Hipertensão e Aterosclerose em Crianças”.
§1º. A Campanha mencionada no caput deste artigo consiste na promoção de seminários e ações com objetivo de identificar crianças com hipertensão e aterosclerose, e deverá ser executada em creches, instituições de ensino fundamental, médio e a todos que quiserem aderir.
§2º. A pressão arterial será aferida por profissionais da área da saúde, devidamente identificados e de forma gratuita.
§3º. Os pacientes diagnosticados com hipertensão e aterosclerose receberão as devidas orientações com o propósito de tomarem as providências cabíveis quanto aos cuidados primordiais, devendo constar em fichas próprias de controle.
§4º. O prescrito nesta lei não impede a continuidade de atendimentos em Unidades Básicas de Saúde.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2019.
Sadinoel Oliveira Gomes Souza
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 154/2019
- Data
- 15/04/2019
- Requerente
- PAULO NEY
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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