Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2769 de 02/10/2019

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DA USINA DE ASFALTO, MEDIANTE REMUNERAÇÃO E ENCARGOS.
Data da Norma
02/10/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                         , DE            DE                                  DE 2019.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DA USINA DE ASFALTO, MEDIANTE REMUNERAÇÃO E ENCARGOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

Lei:

Art.  - Fica a Secretaria Municipal de Obras, autorizada a celebrar Contrato de cessão de Uso, mediante remuneração com encargos, da Usina de Asfalto, integrante do patrimônio do Município.

 

§ 1º. A cessão de uso será precedida de licitação, na modalidade Pregão, com o critério de julgamento pela maior oferta em lances sucessivos, obedecida a legislação vigente. 

 

§  - A cessão de uso dar-se-á pelo prazo de 5(cinco) anos, prorrogável se conveniente à Administração Pública, com a prioridade para as aquisições de massa asfáltica pelo Município, nas quantidades a serem definidas no Termo de Referência.

 

Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, de de 2019.

Sadinoel Oliveira Gomes Souza

Prefeito

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