Lei Ordinária Nº 2769 de 02/10/2019
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DA USINA DE ASFALTO, MEDIANTE REMUNERAÇÃO E ENCARGOS.
LEI Nº , DE DE DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DA USINA DE ASFALTO, MEDIANTE REMUNERAÇÃO E ENCARGOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
Lei:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Obras, autorizada a celebrar Contrato de cessão de Uso, mediante remuneração com encargos, da Usina de Asfalto, integrante do patrimônio do Município.
§ 1º. A cessão de uso será precedida de licitação, na modalidade Pregão, com o critério de julgamento pela maior oferta em lances sucessivos, obedecida a legislação vigente.
§ 2º - A cessão de uso dar-se-á pelo prazo de 5(cinco) anos, prorrogável se conveniente à Administração Pública, com a prioridade para as aquisições de massa asfáltica pelo Município, nas quantidades a serem definidas no Termo de Referência.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2019.
Sadinoel Oliveira Gomes Souza
Prefeito
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