Lei Ordinária Nº 251 de 25/09/2019
PREFEITURA MUNICIPAL - ALTERA O ART. 178 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.392, DE 03 DE JULHO DE 1996.
LEI COMPLEMENTAR Nº ,DE DE DE 2019.
ALTERA O ART. 178 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.392, DE 03 DE JULHO DE 1996.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. - Fica alterado o art. 178 da Lei nº 1.392, de 03 de julho de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 178 - Pelo nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o servidor terá direito a licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos.”
Parágrafo único - a licença paternidade será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção.
Art. 2º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2019.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 396/2019
- Data
- 02/08/2019
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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