Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 251 de 25/09/2019

PREFEITURA MUNICIPAL - ALTERA O ART. 178 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.392, DE 03 DE JULHO DE 1996.
Data da Norma
25/09/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI COMPLEMENTAR Nº                      ,DE              DE                                        DE 2019.

 

 

 

ALTERA O ART. 178 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.392, DE 03 DE JULHO DE 1996.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

 

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º. - Fica alterado o art. 178 da Lei nº 1.392, de 03 de julho de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 178 - Pelo nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o servidor terá direito a licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos.”

Parágrafo único - a licença paternidade será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção.

Art. 2º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, de de 2019.

SADINOEL OLIVEIRA GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
396/2019
Data
02/08/2019
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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