Lei Ordinária Nº 2765 de 25/09/2019
PREFEITURA MUNICIPAL - DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA - EGPI, REVOGANDO A LEI Nº 2.436, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
LEI Nº ,DE DE DE 2019.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA - EGPI, REVOGANDO A LEI 2.436, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Art. 1º. - Fica EXTINTA a Fundação Escola de Gestão Pública - EGPI, criada pela Lei nº 2436, de 05 de dezembro de 2013, observadas as disposições legais pertinentes, transferindo-se os seus recursos financeiros e orçamentos para a Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º. - Os bens móveis, imóveis, os direitos e as obrigações, o pessoal e as funções da Fundação - EGPI, passam a ser administrados pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Governo, podendo ser transferidos, mediante decreto, a órgão integrante da estrutura da Administração Direta.
Art. 3º. - Os bens imóveis de propriedade da entidade referida no artigo 1º desta Lei serão incorporados ao patrimônio do Município de Itaboraí, devendo ser adotadas as providências complementares cabíveis relativas à normalização da sua transferência e posterior destinação.
Art. 4º. - Ficam extintos os cargos de provimento efetivo, em comissão, e as funções gratificadas da estrutura da entidade referida no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, no orçamento da Secretaria de Governo, para realocar os recursos orçamentários do órgão de origem, limitados aos saldos dos projetos e atividades correspondentes ou retificar as classificações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.
Parágrafo Único: Aplicam-se aos créditos de que trata este artigo as autorizações para abertura de créditos orçamentários previstos na Lei do Orçamento.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.436, de 05 de dezembro de 2013.
Itaboraí, de de 2019.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 401/2019
- Data
- 02/08/2019
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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