Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2765 de 25/09/2019

PREFEITURA MUNICIPAL - DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA - EGPI, REVOGANDO A LEI Nº 2.436, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
Data da Norma
25/09/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI  Nº                  ,DE           DE                               DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA - EGPI, REVOGANDO A LEI 2.436, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

 

LEI :

 

 

Art. 1º. - Fica EXTINTA a Fundação Escola de Gestão Pública - EGPI, criada pela Lei nº 2436, de 05 de dezembro de 2013, observadas as disposições legais pertinentes, transferindo-se os seus recursos financeiros e orçamentos para a Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º. - Os bens móveis, imóveis, os direitos e as obrigações, o pessoal e as funções da Fundação - EGPI, passam a ser administrados pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Governo, podendo ser transferidos, mediante decreto, a órgão integrante da estrutura da Administração Direta.

Art. 3º. - Os bens imóveis de propriedade da entidade referida no artigo 1º desta Lei serão incorporados ao patrimônio do Município de Itaboraí, devendo ser adotadas as providências complementares cabíveis relativas à normalização da sua transferência e posterior destinação.

Art. 4º. - Ficam extintos os cargos de provimento efetivo, em comissão, e as funções gratificadas da estrutura da entidade referida no artigo 1º desta Lei.

Art. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, no orçamento da Secretaria de Governo, para realocar os recursos orçamentários do órgão de origem, limitados aos saldos dos projetos e atividades correspondentes ou retificar as classificações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.

Parágrafo Único: Aplicam-se aos créditos de que trata este artigo as autorizações para abertura de créditos orçamentários previstos na Lei do Orçamento.

Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.436, de 05 de dezembro de 2013.

Itaboraí, de de 2019.


SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito

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Detalhes
Processo
401/2019
Data
02/08/2019
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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