Lei Ordinária Nº 2771 de 02/10/2019
DISPÕE SOBRE CONCEDER AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS.
LEI Nº , DE DE DE 2019.
DISPÕE SOBRE CONCEDER AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar instalações de câmeras de monitoramento e segurança nas creches e escolas municipais, no interior e áreas externas desses estabelecimentos.
Art. 2º. O equipamento instalado deverá ter recurso de gravação de imagens.
Art. 3º. As imagens obtidas deverão ser preservadas e armazenadas por um período de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2019.
Sadinoel Oliveira Gomes Souza
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 473/2019
- Data
- 13/08/2019
- Requerente
- ROGERIO FILGUEIRAS
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?