Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2771 de 02/10/2019

DISPÕE SOBRE CONCEDER AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS.
Data da Norma
02/10/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                 , DE                 DE                                                DE 2019.

 

 

DISPÕE SOBRE CONCEDER AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS.

 

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar instalações de câmeras de monitoramento e segurança nas creches e escolas municipais, no interior e áreas externas desses estabelecimentos.

Art. 2º. O equipamento instalado deverá ter recurso de gravação de imagens.

Art. 3º. As imagens obtidas deverão ser preservadas e armazenadas por um período de 30 (trinta) dias.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, de de 2019.

Sadinoel Oliveira Gomes Souza

Prefeito

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Detalhes
Processo
473/2019
Data
13/08/2019
Requerente
ROGERIO FILGUEIRAS
Origem
Interno
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