Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2766 de 25/09/2019

AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ JUNTO A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNDIME-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
25/09/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                         , DE                     DE                                       DE 2019.

 

AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ JUNTO À UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNDIME-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a filiar o Município de Itaboraí à União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro - UNDIME-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 73.727.711/0001-36, com sede na Rua Marquês de Abrantes, 99, 1º andar - Flamengo - Rio de Janeiro - RJ.

Parágrafo Único. Em razão da filiação mencionada no caput deste artigo, fica autorizado o pagamento da contribuição anual fixada pela Assembleia Geral da entidade.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaboraí, de de 2019.

Sadinoel Oliveira Gomes Souza

Prefeito

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos 0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
399/2019
Data
02/08/2019
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.