Lei Ordinária Nº 253 de 29/10/2019
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12 DE 11 DE MAIO DE 1998.
LEI COMPLEMENTAR No , DE DE DE 2019.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 11 DE MAIO DE 1998.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O Parágrafo Único do Art. 31, da Lei Complementar nº 12, de 11 de maio de 1998, passa a vigorar como Parágrafo Primeiro, e fica criado o Parágrafo Segundo, com a seguinte redação:
“Art. 31 - (...)
§ 1º. A promoção ocorrerá:
- (...)
- (...)
§ 2º. Fica vedada a promoção estabelecida no caput deste artigo, ao Professor que estiver cumprindo Estágio Probatório, sendo-lhe permitida somente após o cumprimento do mesmo.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itaboraí, de de 2019.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 594/2019
- Data
- 18/09/2019
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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