Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2783 de 12/11/2019

INSTITUI O PROJETO TURISMO EDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
12/11/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. °- Fica instituído o Projeto Turismo Educativo cuja finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas municipais ao acervo cultural, artístico e turístico do município.

Art. 2º. °- O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes nas áreas de educação, cultura e turismo, preparará o roteiro de visitação ao acervo cultural, artístico e turístico do município de maneira que cada escola participe pelo menos uma vez ao ano.

Art. 3º. - O Poder Executivo está autorizado a buscar parcerias com iniciativa privada com a finalidade de favorecer o desenvolvimento do projeto.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
508/2019
Data
27/08/2019
Requerente
ROGERIO FILGUEIRAS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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