Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2783 de 12/11/2019
INSTITUI O PROJETO TURISMO EDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
12/11/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. °- Fica instituído o Projeto Turismo Educativo cuja finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas municipais ao acervo cultural, artístico e turístico do município.
Art. 2º. °- O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes nas áreas de educação, cultura e turismo, preparará o roteiro de visitação ao acervo cultural, artístico e turístico do município de maneira que cada escola participe pelo menos uma vez ao ano.
Art. 3º. - O Poder Executivo está autorizado a buscar parcerias com iniciativa privada com a finalidade de favorecer o desenvolvimento do projeto.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/11/2019
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Detalhes
- Processo
- 508/2019
- Data
- 27/08/2019
- Requerente
- ROGERIO FILGUEIRAS
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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