Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 256 de 29/10/2019

ALTERA O ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 17 DE MARÇO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
29/10/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

   LEI COMPLEMENTAR Nº              , DE              DE                 DE 2019.

 

 

 ALTERA O ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 17 DE MARÇO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º. - Ficam alteradas as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, "f”, “g”, “h”,” I”, do artigo 35 da Lei Complementar nº 18 de 17 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 35 - O Conselho Municipal de Educação será composto por:

a. Quatro membros da SEMEC, indicados pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura;

b. Três membros de livre nomeação do Prefeito;

c. Um membro da Secretaria de Estado de Educação;

d. Um membro representante da Sociedade Civil Organizada com sede no município de Itaboraí e atuação comprovada na área de educação;

e. Um membro representante da Associação de Assistência ao Educando - AAE;

f. Um membro representante da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

g. Um membro representante de uma Instituição de Ensino Superior com sede ativa no município de Itaboraí.

h. Um membro representante do SINEPE.

Parágrafo Único. Os membros representantes da Sociedade Civil Organizada e da Instituição de Ensino Superior deverão obrigatoriamente apresentar, no ato da eleição e/ou indicação, documentos que comprovem a situação regular da instituição que representam junto a todos os órgãos que componham seu sistema de regulação, sejam eles municipais, estaduais e/ou federais.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, de de 2019.

Sadinoel Oliveira Gomes Souza

Prefeito

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Detalhes
Processo
645/2019
Data
30/09/2019
Requerente
MARCOS ARAÚJO
Origem
Interno
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