Lei Ordinária Nº 256 de 29/10/2019
ALTERA O ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 17 DE MARÇO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2019.
ALTERA O ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 17 DE MARÇO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. - Ficam alteradas as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, "f”, “g”, “h”,” I”, do artigo 35 da Lei Complementar nº 18 de 17 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 35 - O Conselho Municipal de Educação será composto por:
a. Quatro membros da SEMEC, indicados pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura;
b. Três membros de livre nomeação do Prefeito;
c. Um membro da Secretaria de Estado de Educação;
d. Um membro representante da Sociedade Civil Organizada com sede no município de Itaboraí e atuação comprovada na área de educação;
e. Um membro representante da Associação de Assistência ao Educando - AAE;
f. Um membro representante da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;
g. Um membro representante de uma Instituição de Ensino Superior com sede ativa no município de Itaboraí.
h. Um membro representante do SINEPE.
Parágrafo Único. Os membros representantes da Sociedade Civil Organizada e da Instituição de Ensino Superior deverão obrigatoriamente apresentar, no ato da eleição e/ou indicação, documentos que comprovem a situação regular da instituição que representam junto a todos os órgãos que componham seu sistema de regulação, sejam eles municipais, estaduais e/ou federais.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2019.
Sadinoel Oliveira Gomes Souza
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 645/2019
- Data
- 30/09/2019
- Requerente
- MARCOS ARAÚJO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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