Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2792 de 19/11/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de ambulância em eventos esportivos oficiais, realizados no Município de Itaboraí, para suporte aos Atletas e espectadores.
Data da Norma
19/11/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica obrigado a permanência de uma ambulância, devidamente equipada, em todos os eventos esportivos oficiais, realizados no Município de Itaboraí, para suporte aos atletas e espectadores.
§ 1º. A ambulância de que trata esta lei deverá permanecer no local do momento da chegada dos atletas e espectadores até pelo menos 30 minutos depois do final do evento.
Art. 2º. A fiscalização da permanência da ambulância, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde onde a mesma poderá disponibilizar uma ambulância com prévia solicitação de 10 dias antes da realização do evento - a Secretaria de Saúde poderá suspender ou cancelar o evento no caso de descumprimento do que determina esta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Art. 1º. Fica obrigado a permanência de uma ambulância, devidamente equipada, em todos os eventos esportivos oficiais, realizados no Município de Itaboraí, para suporte aos atletas e espectadores.
§ 1º. A ambulância de que trata esta lei deverá permanecer no local do momento da chegada dos atletas e espectadores até pelo menos 30 minutos depois do final do evento.
Art. 2º. A fiscalização da permanência da ambulância, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde onde a mesma poderá disponibilizar uma ambulância com prévia solicitação de 10 dias antes da realização do evento - a Secretaria de Saúde poderá suspender ou cancelar o evento no caso de descumprimento do que determina esta Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/11/2019
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Detalhes
- Processo
- 637/2019
- Data
- 26/09/2019
- Requerente
- ENEAS
- Origem
- Interno
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