Lei Ordinária Nº 2791 de 19/11/2019
DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A RETIRADA DE FIOS EM DESUSO EXISTENTES EM POSTES DE SUSTENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - As concessionárias, permissionárias de serviço público e demais empresas, que utilizam fios em postes de sustentação no Município de Itaboraí, ficam obrigadas a realizar o alinhamento dos cabos que estão em uso ou a retirada dos que estão em desuso.
Parágrafo único - Toda fiação de poste de sustentação deverá ser identificada com o nome da empresa que a utiliza.
Art. 2° - O prazo para implementação total do realinhamento dos fios ou a remoção dos que estão em desuso será de no máximo 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação.
Art. 3° - O descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o infrator a multa no valor de 5. 000 (cinco mil) a 50.000 (cinquenta mil) UFITAS.
Art. 4° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que determinará o órgão que fiscalizará o seu cumprimento.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 635/2019
- Data
- 26/09/2019
- Requerente
- PAULO NEY
- Origem
- Interno
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