Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2788 de 14/11/2019

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO, NA PESSOA DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
14/11/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. - Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa de Vacinação Domiciliar para Idosos e Pessoas com Deficiência.

Art. 2º. O programa instituído no artigo 1º desta Lei é destinado às pessoas:

  1. com idade a partir de 60 (sessenta) anos
  2. pessoas que apresentam dificuldades de locomoção.

Art. 3º. A solicitação deverá ser feita pela própria pessoa, por familiares ou terceiros por eles responsáveis.

Art. 4º. O programa de vacinação de que trata a presente Lei será desenvolvido por meio da autuação da Secretaria Municipal de Saúde, a quem competirá fornecer as vacinas e os profissionais para a sua aplicação.

§ 1º As solicitações de vacinação em domicílio serão feitas na Secretaria Municipal da Saúde, onde terá um cadastro com o nome de todos os cidadãos com mais de 60 (sessenta) anos, ou pessoas com deficiência, seu domicílio, telefone e o nome da pessoa que solicitou o atendimento, quando for o caso.

§ 2º A Secretaria Municipal da Saúde disponibilizará para a vacinação de que trata esta Lei, equipes de apoio e veículos para a plena consecução dos objetos nela visados, todos devidamente habilitados.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo se necessário, serem suplementadas.

Art. 6º. O Poder Público Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
527/2019
Data
03/09/2019
Requerente
MARCOS ARAÚJO
Origem
Interno
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