Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2787 de 11/11/2019
INSTITUI A CAMPANHA DE AÇÕES PREVENTIVAS À DEPRESSÃO EM ALUNOS NAS ESCOLAS.
Data da Norma
11/11/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º- Os educadores poderão participar de treinamentos e cursos específicos de capacitação fazendo parcerias com instituições públicas e/ou privadas que ministrem cursos específicos, palestras, workshops e outros.
Art. 2° - Por meio dessa lei, fica instituída, a criação de campanhas de prevenção nas escolas, com o objetivo de combater a depressão e suicídio no meio de nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Art. 3º. Cada instituição tem a responsabilidade de inserir as famílias ao debate.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º- Os educadores poderão participar de treinamentos e cursos específicos de capacitação fazendo parcerias com instituições públicas e/ou privadas que ministrem cursos específicos, palestras, workshops e outros.
Art. 2° - Por meio dessa lei, fica instituída, a criação de campanhas de prevenção nas escolas, com o objetivo de combater a depressão e suicídio no meio de nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Art. 3º. Cada instituição tem a responsabilidade de inserir as famílias ao debate.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/11/2019
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Detalhes
- Processo
- 571/2019
- Data
- 16/09/2019
- Requerente
- ROGERIO FILGUEIRAS
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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