Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2797 de 04/12/2019

DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO E CESSÃO DA ÁREA DESCRITA PARA UTILIZAÇÃO PELA CÂMARA DE VEREADORES, NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ
Data da Norma
04/12/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

LEI Nº                        , DE               DE                               DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO E CESSÃO DA ÁREA DESCRITA PARA UTILIZAÇÃO PELA CÂMARA DE VEREADORES, NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º. Fica autorizada a cessão à Câmara Municipal de Itaboraí de parte do imóvel localizado na Estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Júnior, No. 732, Loteamento Nancilândia I, Zona Urbana do 1º Distrito de Itaboraí, RJ, e instituição do Condomínio “Câmara Municipal de Itaboraí”, nos termos do Instrumento de Instituição e Especificação do “Condomínio Municipal de Itaboraí” e Planta da Situação do Imóvel, anexos à presente Lei, e que cujos teores presumem-se aqui transcritos.

Art. 2º. - A matrícula originária do imóvel a ser desmembrado é a de nº 25.741 - Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do Município de Itaboraí com seguintes metragens e confrontações: “Com superfície de 3.186,64m², localizado entre as Ruas A e B, com frente para a Estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Júnior e fundos para a Rua D, no loteamento Nancilândia I, em Areal, localizado na zona urbana do 1º Distrito deste Município, medindo 112,07m com a Rua Liajane Carvalho da Silva (antiga Rua B); 107,25m com a Rua Clotilde de Araújo Soares (antiga Rua A); 9,61m para a esquina da Rua Afonso Araújo Silveira (antiga Rua D) com a Rua Liajane Carvalho da Silva (antiga Rua B); 10,10m para a esquina da Rua Afonso Araújo Silveira (antiga Rua D) com a Rua Clotilde de Araújo Soares (antiga Rua A); 21,28m para Rua Afonso Araújo Silveira (antiga Rua D); 8,83m para a esquina da Rua Clotilde de Araújo Soares (antiga Rua A) com a com a Estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Júnior (antiga Estrada Cruz das Almas); 12,68m para a esquina da Estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Júnior (antiga Estrada Cruz das Almas) com a Rua Liajane Carvalho da Silva (antiga Rua B). Neste tem construções que totalizam 2.023,38m², com projeção no segundo pavimento de 1.002,63m², que totalizam a superfície em 4.189,27m².

Art. 3º. - Ficam autorizadas as partes envolvidas a formularem de comum acordo a Convenção de Condomínio referente às partes de uso comum, bem como a procederem o registro do Condomínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo apresentar a planta da situação do imóvel, o memorial descritivo da área e a convenção de Condomínio, bem como a cumprirem qualquer outra exigência legalmente prevista na legislação aplicável ao caso, bem como a procederem ao desmembramento das áreas de usos exclusivo, assim denominadas na planta da situação do imóvel e no Instrumento de Instituição e Especificação do Condomínio “Câmara Municipal de Itaboraí”, anexos à presente lei.

Art. 4º. A finalidade da cessão da área acima descrita é para utilização pela Câmara dos Vereadores de Itaboraí no Município de Itaboraí, nos termos de seu estatuto, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos.

Art. 5º. Será firmado Termo de Cessão de Uso entre as partes com as cláusulas gerais pertinentes, e as cláusulas específicas sobre as obrigações de cada parte para o uso da área.

Art. 6º. - Deverão ser observadas as normas legais pertinentes ao uso do imóvel objeto desta cessão, inclusive quanto às matérias relativas ao meio ambiente, obras, posturas, vigilância sanitária, e tributária, além de outras aplicáveis, ficando também desde já assegurado que caso haja desvio de finalidade por parte da cessionária, os termos e normas da concessão de uso cessarão seus efeitos, imediatamente, sem qualquer indenização, inclusive quanto às benfeitorias de qualquer natureza realizadas.

Art. 7º. - Ao final do prazo previsto para a cessão, o imóvel, bem como todas as suas benfeitorias, retornará ao patrimônio do Município sem qualquer pagamento de indenização.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itaboraí, de de 2019.

Sadinoel Oliveira Gomes Souza

Prefeito

INSTRUMENTO PARTICULAR DE INSTITUIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO “CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ”, SITUADO NA ESTRADA PREFEITO ÁLVARO DE CARVALHO JÚNIOR, Nº 732, LOTEAMENTO NANCILÂNDIA I, ZONA URBANA DO 1º DISTRITO DE ITABORAÍ, RJ.

Por este instrumento particular de instituição de condomínio, o proprietário o MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 28.741.080/0001-55, com sede na Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 97, Centro de Itaboraí - RJ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sadinoel Oliveira Gomes Souza, conforme Termo de Posse em 01/01/2017, na qualidade de titular do domínio da Área de Terras com a Superfície de 3.186,64m² situada no Loteamento Bairro Nancilândia I, localizado na zona urbana do 1º distrito deste município, vem estabelecer para o registro de condomínio em plano horizontal segundo as normas do art. 1.332 do Código Civil/02, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1ª. DO IMÓVEL:

Imóvel de Matrícula. nº 25.741 - Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do Município de Itaboraí com seguintes metragens e confrontações: “Com superfície de 3.186,64m², localizado entre as Ruas A e B, com frente para a Estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Júnior e fundos para a Rua D, no loteamento Nancilândia I, em Areal, localizado na zona urbana do 1º Distrito deste Município, medindo 112,07m com a Rua Liajane Carvalho da Silva (antiga Rua B); 107,25m com a Rua Clotilde de Araújo Soares (antiga Rua A); 9,61m para a esquina da Rua Afonso Araújo Silveira (antiga Rua D) com a Rua Liajane Carvalho da Silva (antiga Rua B); 10,10m para a esquina da Rua Afonso Araújo Silveira (antiga Rua D) com a Rua Clotilde de Araújo Soares (antiga Rua A); 21,28m para Rua Afonso Araújo Silveira (antiga Rua D); 8,83m para a esquina da Rua Clotilde de Araújo Soares (antiga Rua A) com a Estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Júnior (antiga Estrada Cruz das Almas); 12,68m para a esquina da Estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Júnior (antiga Estrada Cruz das Almas) com a Rua Liajane Carvalho da Silva (antiga Rua B).Neste tem construções que totalizam 2.023,38m², com projeção no segundo pavimento de 1.002,63m², que totalizam a superfície em 4.189,27m².

2º. DA CONSTRUÇÃO:

Fora construído na área antes mencionada prédio público, de 1º categoria, a saber:

Prédio Público: com habite-se nº 0457/2012- SEMMAURB/PMI em 28/09/2012, com área construída de 2.023,38m², cadastrado na Prefeitura local sob o n.º 102506-001 e lá averbado desde 06/09/2000, com inscrição predial n.º 43.355, apresentando valor para efeito de tributação em outubro de 2019 de R$1.245.854,03;

3º. DAS COISAS COMUNS E DAS PARTES IDEAIS DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA:

A) Denomina-se de propriedade de uso comum as frações devidamente especificadas a saber:

CASA DE BOMBA, POÇO ARTESIANO E CISTERNA DE USO COMUM: Com superfície de 7,87m², com denominador de 2 unidades, perfazendo uma fração de uso comum elas de 3,73m² para a Prefeitura Municipal e 3,74m² para a Câmara Municipal, tendo 3,00m de frente para a Rua Clotilde de Araújo Soares; 3,00m nos fundos; 2,62m na lateral direita; e 2,62m na lateral esquerda, tendo estes três últimos limites confrontando com a Área Descoberta Destinada a Prefeitura Municipal de Itaboraí;

QUADRO DE COMANDO ELÉTRICO; inserido dentro da Área Descoberta Destinada a Câmara Municipal de Itaboraí, será permitido o acesso e compartilhamento a Prefeitura Municipal de Itaboraí; não havendo superfície considerada para cálculo;

B) Denomina-se propriedade exclusiva dos condôminos cada unidade autônoma e sua respectiva fração ideal do terreno, a saber:

Área Destinada a Prefeitura Municipal de Itaboraí: De utilização de prédio público, corresponderá uma fração ideal privativa de 1.747,18m² - sendo 847,40m² de área edificada e 899,78m² de área descoberta, mais 3,73m² de uso comum, totalizando 1.750,91m²/4.189,27m², ou seja, 41,80% do terreno e área de utilização exclusiva de 1.747,18m²; dividido em duas partes - área edificada e área descoberta: 1) Prédio Destinado a Prefeitura Municipal de Itaboraí -Térreo: com superfície de 844,40m², medindo e confrontando 21,39m pela frente com a Área Descoberta da Prefeitura Municipal de Itaboraí; 5,08m nos fundos com a Área Descoberta Destinada a Câmara Municipal de Itaboraí; 72,57m na lateral direita em 19 segmentos de 3,69m, 3,40m, 3,73m, 1,45m, 5,67m, 1,45m, 6,26m, 1,45m, 5,70m, 1,45m, 6,31m, 1,45m e 5,80m com a Área Descoberta da Prefeitura Municipal de Itaboraí, 7,78m, 1,40m, 2,89m, 1,69m, 4,20m e 6,80m com o Prédio Destinado a Câmara Municipal de Itaboraí; 59,99m na lateral esquerda em 17 segmentos de 3,73m, 3,35m, 3,73m, 1,45m, 5,67m, 1,45m, 6,26m, 1,45m, 5,73m, 1,45m, 6,28m, 1,45m, 5,70m, 1,45m e 3,73m com a Área Descoberta da Prefeitura Municipal de Itaboraí, 3,35m e 3,76m com a Área Descoberta da Câmara Municipal de Itaboraí; 2) Área Descoberta da Prefeitura Municipal de Itaboraí: com superfície de 899,78m², medindo e confrontando 40,99m de frente, tendo 21,28m para Rua Afonso Araújo Silveira (antiga Rua D), 9,61m para a esquina da Rua Afonso Araújo Silveira (antiga Rua D) com a Rua Liajane Carvalho da Silva (antiga Rua B) e 10,10m para a esquina da Rua Afonso Araújo Silveira (antiga Rua D) com a Rua Clotilde de Araújo Soares (antiga Rua A); 2,07m nos fundos com a Área Descoberta Destinada a Câmara Municipal de Itaboraí; 52,49m na lateral direita em 5 cinco segmentos, sendo 14,68m com a Rua Clotilde de Araújo Soares (antiga Rua A), 2,62m, 3,00m e 2,62m com a Área de Casa de Bomba, e 29,57m com a Rua Clotilde de Araújo Soares (antiga Rua A); 175,44m a lateral esquerda em 33 segmentos de 47,07m com Rua Liajane Carvalho da Silva (antiga Rua B), 1,11m com a Área Descoberta da Câmara Municipal de Itaboraí, 3,73m, 1,45m, 5,70m, 1,45m, 6,28m, 1,45m, 5,73m, 1,45m, 6,26m, 1,45m, 5,67m, 1,45m, 3,73m, 3,35m, 3,73m, 21,39m, 3,69m, 3,40m, 3,73m, 1,45m, 5,67m, 1,45m, 6,26m, 1,45m, 5,70m, 1,45m, 6,31m, 1,45m e 5,80m com Prédio Destinado a Prefeitura Municipal de Itaboraí, 1,45m e 3,73 com Prédio Destinado a Câmara Municipal de Itaboraí;

Área Destinada a Câmara Municipal de Itaboraí: De utilização de prédio público, corresponderá uma fração ideal privativa de 2.437,96m² - sendo 1.168,11m² de área edificada e 1;266.11m² de área descoberta, mais 3,74m² de uso comum, totalizando 2.437,96m²/4.189,27m², ou seja, 58,20% do terreno e área de utilização exclusiva de 2.437,96m², dividido em duas partes - área edificada (esta subdividida no pavimento térreo e Pavimento superior, com guarita em anexo) e área descoberta: 1a) Prédio Destinado a Câmara Municipal de Itaboraí -Térreo: com superfície de 155,23m², medindo e confrontando 16,31m pela frente com a Área Descoberta da Câmara Municipal de Itaboraí; 9,23m nos fundos, sendo 7,78m com o Prédio Destinado a Prefeitura Municipal de Itaboraí e 1,45m com a Área Descoberta Destinada a Prefeitura Municipal de Itaboraí; 16,98m na lateral direita em cinco segmentos de 6,80m, 4,20m, 1,69m, 2,89m e 1,40m com o Prédio Destinado a Prefeitura Municipal de Itaboraí; e 10,84m na lateral esquerda, divididos em 3 segmentos, sendo 3,76m e 3,35m com a Área Descoberta da Câmara Municipal de Itaboraí, e 3,73m com a Área Descoberta da Câmara Municipal de Itaboraí; 1b) Prédio Destinado a Câmara Municipal de Itaboraí - Superior: com superfície de 1002,63m², medindo e confrontando 21,39m pela frente com a projeção da Área Descoberta da Câmara Municipal de Itaboraí; 21,39m nos fundos com a projeção da Área Descoberta da Prefeitura Municipal de Itaboraí; 59,99m na lateral direita em 17 segmentos de 3,76m e 3,35m com a projeção da Área Descoberta da Câmara Municipal de Itaboraí , 3,73m, 1,45m, 5,70m, 1,45m, 6,28m, 1,45m, 5,73m, 1,45m, 6,26m, 1,45m, 5,67m, 1,45m, 3,73m, 3,35m e 3,73m com a projeção da Área Descoberta da Prefeitura Municipal de Itaboraí; e 60,10m na lateral esquerda em 17 segmentos de 3,76m e 3,35m com a projeção da Área Descoberta da Câmara Municipal de Itaboraí, 3,73m, 1,45m, 5,80m, 1,45m, 6,31m, 1,45m, 5,70m, 1,45m, 6,26m, 1,45m, 5,67m, 1,45m, 3,73m, 3,40m e 3,69m a projeção da Área Descoberta da Prefeitura Municipal de Itaboraí; 1c) Área Anexa - Guarita: com superfície de 10,86m², construção em formato octogonal, com cada segmento de 1,50m, todos confrontando com Área Descoberta da Câmara Municipal de Itaboraí; 2) Área Descoberta da Câmara Municipal de Itaboraí: com superfície de 1.266,11m², medindo e confrontando 26,05m de frente, tendo 4,56m para a Estrada Prefeito Alvaro de Carvalho Junior, mais 8,83m na esquina da Estrada Prefeito Alvaro de Carvalho Junior com a Rua Clotilde de Araújo Soares (antiga Rua A) e 12,66m na esquina da Estrada Prefeito Alvaro de Carvalho Junior com a Rua Liajane Carvalho da Silva (antiga Rua B); 21,39m nos fundos, 5,08m com o Prédio Destinado a Prefeitura Municipal de Itaboraí e 16,31m com o Prédio Destinado a Câmara Municipal de Itaboraí; 73,22m na lateral direita em 4 segmentos, 65,00m com Rua Liajane Carvalho da Silva (antiga Rua B), 1,10m com a Área Descoberta da Prefeitura Municipal de Itaboraí, 3,35m e 3,76m com o Prédio Destinado a Prefeitura Municipal de Itaboraí; 69,18m na lateral esquerda em 4 segmentos de 60,00m com a Rua Clotilde de Araújo Soares (antiga Rua A), 2,07m com a Área Descoberta da Prefeitura Municipal de Itaboraí, 3,35m e 3,76m com o Prédio Destinado a Câmara Municipal de Itaboraí;

Itaboraí, de de 2019.

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Sadinoel Oliveira Gomes Souza

Prefeito Municipal

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Processo
752/2019
Data
29/10/2019
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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