Lei Ordinária Nº 178 de 23/10/2013
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N 170, DE 1º DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art.1º- Fica alterada a tabela de cargos existentes no quadro de pessoal do ITAPREVI, previsto no anexo I daLei Complementar nº 170, de 1º de julho de 2013, para acrescentar o cargo de Chefe de Setor de Manutenção, conformeo quadro abaixo.
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO ITAPREVI
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSíƒO
| CARGOS | QUANTIDADE | SIMBOLO | VALOR R$ | Nº MÁXIMO DE PARCELAS |
| [...] | | | | |
| Chefe do Setor de Manutenção | 01 | PREVI-9 | R$ 520,00 | 03 |
Art. 2º. Fica alterado o anexo III da LeiComplementar nº 170, de 1º de julho de 2013, para acrescentar as atribuições docargo de Chefe de Setor de Manutenção,conforme descrição abaixo:
Cargo: Chefede Setor de Manutenção
Atribuições:
I – Supervisionar todo o trabalho relacionado í manutenção da sede do Instituto;
II – Coordenar os trabalhos relacionados areformas, ajuste e manutenção nas dependências do ITAPREVI;
III – Relatar í chefia a necessidade de reparos ouajustes em todos os equipamentos do ITAPREVI;
IV – Coordenar todas as atividades profissionaisrelacionadas com a vistoria e manutenção geral das instalações internas eexternas do prédio, compreendendo a supervisão de todos os serviços semelhantescompatíveis com a área.
Art. 3º. Fica alterado o quantitativo do cargo de Chefe de Setor de Serviços Gerais,previsto na tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 170, de 1º de julho de2013, que passará de 01 para 02, conforme previsão abaixo:
Ondese lê:
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO ITAPREVI
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSíƒO
| CARGOS | QUANTIDADE | SÍMBOLO | VALOR R$ | Nº MÁXIMO DE PARCELAS |
| [...] | | | | |
| Chefe de Setor de Serviços Gerais | 01 | PREVI-9 | R$ 520,00 | 03 |
Leia-se:
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO ITAPREVI
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSíƒO
| CARGOS | QUANTIDADE | SÍMBOLO | VALOR R$ | Nº MÁXIMO DE PARCELAS |
| [...] | | | | |
| Chefe de Setor de Serviços Gerais | 02 | PREVI-9 | R$ 520,00 | 03 |
Art. 4º. O Art. 41 da Lei Complementar nº 170, de1º de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41 – O Comitê de Investimentos dos recursosdo ITAPREVI é órgão consultivo e permanente deste Instituto, funcionando comoórgão auxiliar no processo decisório quanto í execução da Política deInvestimentos, devendo o Poder Executivo disciplinar o seu funcionamento pormeio de Lei específica."
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 626/2013
- Data
- 24/09/2013
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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