Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 178 de 23/10/2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N 170, DE 1º DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Data da Norma
23/10/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º- Fica alterada a tabela de cargos existentes no quadro de pessoal do ITAPREVI, previsto no anexo I daLei Complementar nº 170, de 1º de julho de 2013, para acrescentar o cargo de Chefe de Setor de Manutenção, conformeo quadro abaixo.

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO ITAPREVI

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSíƒO

CARGOS

QUANTIDADE

SIMBOLO

VALOR R$

Nº MÁXIMO DE PARCELAS

[...]

Chefe do Setor de Manutenção

01

PREVI-9

R$ 520,00

03

Art. 2º. Fica alterado o anexo III da LeiComplementar nº 170, de 1º de julho de 2013, para acrescentar as atribuições docargo de Chefe de Setor de Manutenção,conforme descrição abaixo:

Cargo: Chefede Setor de Manutenção

Atribuições:

I – Supervisionar todo o trabalho relacionado í manutenção da sede do Instituto;

II – Coordenar os trabalhos relacionados areformas, ajuste e manutenção nas dependências do ITAPREVI;

III – Relatar í  chefia a necessidade de reparos ouajustes em todos os equipamentos do ITAPREVI;

IV – Coordenar todas as atividades profissionaisrelacionadas com a vistoria e manutenção geral das instalações internas eexternas do prédio, compreendendo a supervisão de todos os serviços semelhantescompatíveis com a área.

Art. 3º. Fica alterado o quantitativo do cargo de Chefe de Setor de Serviços Gerais,previsto na tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 170, de 1º de julho de2013, que passará de 01 para 02, conforme previsão abaixo:

Ondese lê:

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO ITAPREVI

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSíƒO

CARGOS

QUANTIDADE

SÍMBOLO

VALOR R$

Nº MÁXIMO DE PARCELAS

[...]

Chefe de Setor de Serviços Gerais

01

PREVI-9

R$ 520,00

03

Leia-se:

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO ITAPREVI

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSíƒO

CARGOS

QUANTIDADE

SÍMBOLO

VALOR R$

Nº MÁXIMO DE PARCELAS

[...]

Chefe de Setor de Serviços Gerais

02

PREVI-9

R$ 520,00

03

Art. 4º. O Art. 41 da Lei Complementar nº 170, de1º de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41 – O Comitê de Investimentos dos recursosdo ITAPREVI é órgão consultivo e permanente deste Instituto, funcionando comoórgão auxiliar no processo decisório quanto í  execução da Política deInvestimentos, devendo o Poder Executivo disciplinar o seu funcionamento pormeio de Lei específica."

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos 0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
626/2013
Data
24/09/2013
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.