Lei Ordinária Nº 2802 de 16/12/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação para matrícula de alunos na rede de ensino no Município de Itaboraí e dá outras providências
LEI Nº , DE DE DE 2019.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO PARA A MATRÍCULA DE ALUNOS DA REDE DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
Lei:
Art. 1º. - As escolas das Redes Públicas e Particulares de ensinono município de Itaboraí deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunosmenores de idade, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação daCarteira de Vacinação dos alunos, devidamente atualizada.
Art. 2º. - Os pais ou responsáveis pelos alunos que não estiveremcom a Carteira de Vacinação em ordem serão notificados no ato da matrícula paraprocederem a devida regularização da mesma.
§1º - Caso o aluno não esteja em dia com as vacinas, os paisdeverão providenciar a atualização no período de 60 (sessenta) dias ininterruptos,dentro do qual terá assegurada a sua vaga.
§2º - O Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, em todosos itens de acompanhamento, no ato da apresentação para matrícula, sendo quequanto à situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinascontidas no calendário básico de imunização.
Art. 3º. - Os casos de descumprimento da presente lei por partedos pais ou responsáveis pelos alunos, serão encaminhados ao Conselho Tutelar e àSecretaria de Saúde Pública, pela respectiva escola ou creche, para adoção dasmedidas pertinentes
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2019.
Sadinoel Oliveira Gomes Souza
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 802/2019
- Data
- 05/11/2019
- Requerente
- ELBER CORREA
- Origem
- Interno
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