Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2805 de 16/12/2019

INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Data da Norma
16/12/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                         , DE            DE                                  DE 2019.

 

 

 

INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana da Orientação Profissional nas escolas públicas municipais que acontecerão anualmente na última semana de outubro.

Art. 2º. - Na Semana da Orientação Profissional as escolas organizarão uma programação destinada à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados no 9º ano do ensino fundamental.

Art. 3º. - O conjunto de atividades que comporão a programação mencionada no art. 2º desta lei tem o objetivo de:

I. Informar aos estudantes as principais profissões existentes no mercado de trabalho e os requisitos para ingresso;

II. Apresentar e esclarecer dúvidas acerca da lei 10.097/2000, denominada Lei da Aprendizagem;

III. Informar sobre associações profissionalizantes, programas, órgãos/entidades que incentivem a contratação de menores aprendizes;

IV. Esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;

Art. 4º. - As atividades consistirão em palestras, testes vocacionais, exposições durante as aulas, entrevistas, discussões em grupo e demais recursos didáticos disponíveis.

Art. 5º. Para melhor consecução dos objetivos da Semana da Orientação Profissional, a entidade escolar juntamente com a secretaria municipal deeducação e secretaria municipal de trabalho e renda atuarão em parceria cedendo profissionais para palestras e afins.

Art. 6º. - Para execução da presente lei devem-se privilegiar ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal.

Art. 7º. O executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Itaboraí, de de 2019.

Sadinoel Oliveira Gomes Souza

Prefeito

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Detalhes
Processo
833/2019
Data
11/11/2019
Requerente
ROGERIO FILGUEIRAS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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