Lei Ordinária Nº 261 de 16/12/2019
MENSAGEM Nº 42/2019 - PREFEITURA MUNICIPAL - ADICIONA ARTIGOS A LEI ORDINÁRIA Nº 2.794 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº ,DE DE DE 2019.
ADICIONA ARTIGOS À LEI ORDINÁRIA Nº 2.794 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 103 e 153 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. - Ficam acrescidos os artigos 5º-A e 5º-B à Lei nº 2.794, de 21 de novembro de 2019, com as seguintes redações:
“Art. 5º-A. Autoriza o Poder Executivo desvincular de órgão, fundo ou despesa, no exercício de 2020, 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados no período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, conforme artigo 2º da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016.
Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:
I - recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde provenientes, respectivamente, das Fontes de Recursos 11 e 12;
II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;
III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei.”
“Art. 5º-B. Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais provenientes da arrecadação de Royalties do Petróleo não prevista no orçamento de 2020.
Parágrafo único - Serão criadas Fontes de Recursos para contabilização das receitas durante o exercício, bem como para realização das despesas através das secretarias de Educação e Saúde, conforme lei federal nº 12.828, de 9 de setembro de 2013.”
Art. 2º. - Fica acrescido o artigo 9º-A à Lei nº 2.794, de 21 de novembro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a criar Programas de Trabalho na forma como segue:
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Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Subunidade orçamentária: 001 - GABINETE |
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.Programa de Trabalho: 10.302.0037.2.158 - Manutenção e Operacionalização do Programa de Saúde Mental .Programa de Trabalho: 10.302.0038.2.165 - Manutenção e Operacionalização do SAMU .Programa de Trabalho: 10.303.0036.2.157 - Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB |
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Órgão: 24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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Subunidade orçamentária: 001 - GABINETE |
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Programa de Trabalho: 04.122.0012.2.XXX - Manutenção e Operacionalização do Fundo Municipal de Iluminação Pública |
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Itaboraí, de de 2019.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 896/2019
- Data
- 26/11/2019
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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