Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 261 de 16/12/2019

MENSAGEM Nº 42/2019 - PREFEITURA MUNICIPAL - ADICIONA ARTIGOS A LEI ORDINÁRIA Nº 2.794 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
16/12/2019
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI COMPLEMENTAR Nº                ,DE              DE                     DE 2019.

 

ADICIONA ARTIGOS À LEI ORDINÁRIA Nº 2.794 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 103 e 153 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a   CÂMARA Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

   LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º. - Ficam acrescidos os artigos 5º-A e 5º-B à Lei nº 2.794, de 21 de novembro de 2019, com as seguintes redações:

“Art. 5º-A. Autoriza o Poder Executivo desvincular de órgão, fundo ou despesa, no exercício de 2020, 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados no período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, conforme artigo 2º da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016.

Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:

I - recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde provenientes, respectivamente, das Fontes de Recursos 11 e 12;

II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;

III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei.”

“Art. 5º-B. Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais provenientes da arrecadação de Royalties do Petróleo não prevista no orçamento de 2020.

Parágrafo único - Serão criadas Fontes de Recursos para contabilização das receitas durante o exercício, bem como para realização das despesas através das secretarias de Educação e Saúde, conforme lei federal nº 12.828, de 9 de setembro de 2013.”

Art. 2º. - Fica acrescido o artigo 9º-A à Lei nº 2.794, de 21 de novembro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a criar Programas de Trabalho na forma como segue:

Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Subunidade orçamentária: 001 - GABINETE

.Programa de Trabalho: 10.302.0037.2.158 - Manutenção e Operacionalização do Programa de Saúde Mental

.Programa de Trabalho: 10.302.0038.2.165 - Manutenção e Operacionalização do SAMU

.Programa de Trabalho: 10.303.0036.2.157 - Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB

Órgão: 24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Subunidade orçamentária: 001 - GABINETE

Programa de Trabalho: 04.122.0012.2.XXX - Manutenção e Operacionalização do Fundo Municipal de Iluminação Pública

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Itaboraí, de de 2019.

SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
896/2019
Data
26/11/2019
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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