Lei Ordinária Nº 2816 de 27/05/2020
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA, ATIVIDADE E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.224.744,08...
LEI Nº , DE DE DE 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA, ATIVIDADE E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.224.744,08 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS) NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Cria, no Fundo Municipal de Saúde, o Programa 0101 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e a Atividade 2839 - ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19, para registro dos gastos com ações e serviços públicos de saúde, conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.002.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0101 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
2839 - ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19
Art. 2º - Fica aberto, no Fundo Municipal de Saúde, Crédito Especial no valor de R$ 2.224.744,08 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), conforme Anexo I, destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente.
Art. 3º. O crédito de que trata o artigo anterior tem origem no valor dos recursos financeiros transferidos extraordinariamente para o Município de Itaboraí pelo SUS e contabilizado na Fonte de Recursos 46 - Transferência de Recursos do SUS (COVID-19).
Art. 4º. O Plano Plurianual referente ao exercício de 2020 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES DE SOUZA
Prefeito Municipal
LEI Nº , DE DE DE 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA, ATIVIDADE E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.224.744,08 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS) NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Cria, no Fundo Municipal de Saúde, o Programa 0101 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e a Atividade 2839 - ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19, para registro dos gastos com ações e serviços públicos de saúde, conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.002.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0101 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
2839 - ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19
Art. 2º - Fica aberto, no Fundo Municipal de Saúde, Crédito Especial no valor de R$ 2.224.744,08 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), conforme Anexo I, destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente.
Art. 3º. O crédito de que trata o artigo anterior tem origem no valor dos recursos financeiros transferidos extraordinariamente para o Município de Itaboraí pelo SUS e contabilizado na Fonte de Recursos 46 - Transferência de Recursos do SUS (COVID-19).
Art. 4º. O Plano Plurianual referente ao exercício de 2020 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 234/2020
- Data
- 18/05/2020
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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