Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2846 de 04/09/2020

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itaboraí o "Dia do Jiu-Jitsu" e dá outras providências.
Data da Norma
04/09/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                    , DE              DE                                       DE 2020.

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ O “DIA DO JIU-JITSU” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

Art. 1º. - Fica instituído o "Dia do Jiu-Jitsu", a ser comemorado anualmente, preferencialmente no mês de setembro.

Art. 2º. - Esta data comemorativa passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itaboraí.

Art. 3º. No âmbito da Câmara Municipal, as comemorações de que trata esta lei constituirão na realização de Sessão Solene especialmente convocada, além de exposições, palestras, conferências, demonstrações sobre esta arte marcial e outras atividades pertinentes que promovam a difusão desta modalidade esportiva, a integração e a confraternização entre praticantes e interessados, com objetivo de estimular a cidadania, a solidariedade e o fomento da prática do desporto em todas as suas formas, com a participação da sociedade civil.

Art. 4º. - Para a consecução dos objetivos desta lei será constituída Comissão Organizadora, que poderá buscar a colaboração de entidades representativas do segmento e solicitar o apoio do Poder Público, especialmente para, nos termos da lei, autorizar o uso de espaços públicos para a realização do evento comemorativo e outras atividades a ele correlatas, caso necessário.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, de de 2020.

SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito

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Detalhes
Processo
987/2019
Data
10/12/2019
Requerente
PAULO NEY
Origem
Interno
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