Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2839 de 04/09/2020

Dispõe sobre a prioridade especial aos idosos maiores de 80 anos em relação aos demais idosos de menor idade, no âmbito do Município de Itaboraí.
Data da Norma
04/09/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                      , DE              DE                                       DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE ESPECIAL AOS IDOSOS MAIORES DE 80 AN0S EM RELAÇÃO AOS DEMAIS IDOSOS DE MENOR IDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica garantida prioridade especial aos idosos maiores de 80 anos, atendendo as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos idosos maiores de 60 anos, no âmbito do Município de Itaboraí.

 

Art. 2º - A prioridade especial de que trata o Art. 1º desta Lei fica assegurada aos idosos maiores de 80 anos nos atendimentos preferenciais a todo tipo de atendimento à saúde - respeitados os casos de emergência - transporte coletivo, filas de bancos e farmácias.

 

Art. 3º - Fica estendida a prioridade especial aos idosos maiores de 80 anos, nos demais casos já previstos em leis municipais para os maiores de 60 anos.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itaboraí,               de                                         de 2020.

 

 

 

 

 

SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito

                                                                      

LEI Nº                      , DE              DE                                       DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE ESPECIAL AOS IDOSOS MAIORES DE 80 AN0S EM RELAÇÃO AOS DEMAIS IDOSOS DE MENOR IDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica garantida prioridade especial aos idosos maiores de 80 anos, atendendo as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos idosos maiores de 60 anos, no âmbito do Município de Itaboraí.

 

Art. 2º - A prioridade especial de que trata o Art. 1º desta Lei fica assegurada aos idosos maiores de 80 anos nos atendimentos preferenciais a todo tipo de atendimento à saúde - respeitados os casos de emergência - transporte coletivo, filas de bancos e farmácias.

 

Art. 3º - Fica estendida a prioridade especial aos idosos maiores de 80 anos, nos demais casos já previstos em leis municipais para os maiores de 60 anos.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itaboraí,               de                                         de 2020.

 

 

 

 

 

SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito

                                                                      

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Detalhes
Processo
166/2019
Data
24/04/2019
Requerente
SANDRO CONSTRUFORTE
Origem
Interno
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