Lei Ordinária Nº 2845 de 04/09/2020
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LUPUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº , DE DE DE 2020.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Esta Lei trata da “Instituição da Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso e Sistêmico - LES”.
Art. 2º - Fica instituída a “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES”.
Art. 3º - A “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES” compreende as seguintes ações, entre outras:
I - Campanha de divulgação, tendo como principais metas:
A) Elucidações sobre as características da doença e os principais sintomas;
B) Precauções a serem tomadas pelos portadores;
C) Orientação sobre tratamento médico adequado;
D) Orientação e suporte às famílias de portadores de LES;
II - Implantação de sistemas de dados visando a:
A) Obtenção de informações sobre a população atingida;
B) Detecção do índice de incidência da doença;
C) Contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema;
III- Elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas da iniciativa privada a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.
Art. 4º - A prefeitura Municipal poderá conceder descontos em Impostos como IPTU, ISSQN, para portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES DE SOUZA
Prefeito Municipal
LEI Nº , DE DE DE 2020.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Esta Lei trata da “Instituição da Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso e Sistêmico - LES”.
Art. 2º - Fica instituída a “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES”.
Art. 3º - A “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES” compreende as seguintes ações, entre outras:
I - Campanha de divulgação, tendo como principais metas:
A) Elucidações sobre as características da doença e os principais sintomas;
B) Precauções a serem tomadas pelos portadores;
C) Orientação sobre tratamento médico adequado;
D) Orientação e suporte às famílias de portadores de LES;
II - Implantação de sistemas de dados visando a:
A) Obtenção de informações sobre a população atingida;
B) Detecção do índice de incidência da doença;
C) Contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema;
III- Elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas da iniciativa privada a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.
Art. 4º - A prefeitura Municipal poderá conceder descontos em Impostos como IPTU, ISSQN, para portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 979/2019
- Data
- 05/12/2019
- Requerente
- AGNALDO COUTINHO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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