Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2845 de 04/09/2020

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LUPUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
04/09/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                    , DE         DE                              DE 2020.

 

 

 

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 LEI:

 

Art. 1º - Esta Lei trata da “Instituição da Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso e Sistêmico - LES”.

 

Art. 2º - Fica instituída a “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES”.

 

Art. 3º - A “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES” compreende as seguintes ações, entre outras:

 

I - Campanha de divulgação, tendo como principais metas:

 

A) Elucidações sobre as características da doença e os principais sintomas;

B) Precauções a serem tomadas pelos portadores;

C) Orientação sobre tratamento médico adequado;

D) Orientação e suporte às famílias de portadores de LES;

 

II - Implantação de sistemas de dados visando a:

 

A) Obtenção de informações sobre a população atingida;

B) Detecção do índice de incidência da doença;

C) Contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema;

 

III- Elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas da iniciativa privada a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.

 

Art. 4º - A prefeitura Municipal poderá conceder descontos em Impostos como IPTU, ISSQN, para portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

Itaboraí,       de                  de 2020.

 

 

 

 

 

 

SADINOEL OLIVEIRA GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal

LEI Nº                    , DE         DE                              DE 2020.

 

 

 

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 LEI:

 

Art. 1º - Esta Lei trata da “Instituição da Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso e Sistêmico - LES”.

 

Art. 2º - Fica instituída a “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES”.

 

Art. 3º - A “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES” compreende as seguintes ações, entre outras:

 

I - Campanha de divulgação, tendo como principais metas:

 

A) Elucidações sobre as características da doença e os principais sintomas;

B) Precauções a serem tomadas pelos portadores;

C) Orientação sobre tratamento médico adequado;

D) Orientação e suporte às famílias de portadores de LES;

 

II - Implantação de sistemas de dados visando a:

 

A) Obtenção de informações sobre a população atingida;

B) Detecção do índice de incidência da doença;

C) Contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema;

 

III- Elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas da iniciativa privada a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.

 

Art. 4º - A prefeitura Municipal poderá conceder descontos em Impostos como IPTU, ISSQN, para portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

Itaboraí,       de                  de 2020.

 

 

 

 

 

 

SADINOEL OLIVEIRA GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
979/2019
Data
05/12/2019
Requerente
AGNALDO COUTINHO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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