Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2837 de 04/09/2020

Dispõe sobre a visitação às Unidades Escolares Municipais de um funcionário capacitado do Sistema Único de Saúde - SUS para fazer levantamento das necessidades de atendimento psicológico dos estudantes e encaminhá-los à tratamento.
Data da Norma
04/09/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                         , DE              DE                                       DE 2020.

 

 

DISPÕE SOBRE A VISITAÇÃO ÁS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DE UM FUNCIONÁRIO CAPACITADO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS PARA FAZER LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO DOS ESTUDANTES E ENCAMINHÁ-LOS À TRATAMENTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

Art. 1º- Um funcionário capacitado do Sistema Único de Saúde (SUS) visitará as unidades escolares municipais uma vez por mês para fazer levantamento das necessidades de atendimento psicológico dos estudantes e encaminhá-los a tratamento, garantindo o atendimento a todas as escolas.

Art. 2º - O cronograma de visitação será elaborado pela Secretária de Educação do Município.

Art. 3º - O atendimento deverá ser feito prioritariamente à rede municipal.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaboraí,               de                                         de 2020.

 

 

 

 

SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito

                                                                      

LEI Nº                         , DE              DE                                       DE 2020.

 

 

DISPÕE SOBRE A VISITAÇÃO ÁS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DE UM FUNCIONÁRIO CAPACITADO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS PARA FAZER LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO DOS ESTUDANTES E ENCAMINHÁ-LOS À TRATAMENTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

Art. 1º- Um funcionário capacitado do Sistema Único de Saúde (SUS) visitará as unidades escolares municipais uma vez por mês para fazer levantamento das necessidades de atendimento psicológico dos estudantes e encaminhá-los a tratamento, garantindo o atendimento a todas as escolas.

Art. 2º - O cronograma de visitação será elaborado pela Secretária de Educação do Município.

Art. 3º - O atendimento deverá ser feito prioritariamente à rede municipal.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaboraí,               de                                         de 2020.

 

 

 

 

SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito

                                                                      

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Detalhes
Processo
60/2020
Data
24/01/2020
Requerente
PAULO NEY
Origem
Interno
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