Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2397 de 15/05/2013

Dispõe sobre a inclusão na grade curricular do ensino fundamental municipal, conceitos básicos de primeiros socorros.
Data da Norma
15/05/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1o - Passa a ser obrigatório a inclusão nagrade curricular do ensino fundamental municipal, conceitos básicos deprimeiros socorros.

Art. 2o - O Municí­pio organizará, em convêniocooperativo com o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil, palestras edemonstrações de primeiros socorros, duas vezes por ano, um em cada semestre.

Art. 3o - Fica reservado a rubrica competente noorçamento anual para fazer face a esta despesa, podendo ser suplementado senecessário.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Leiem 90 dias por decreto.

Art. 5º Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entraem vigor na data de sua publicação.

Art. 1o - Passa a ser obrigatório a inclusão nagrade curricular do ensino fundamental municipal, conceitos básicos deprimeiros socorros.

Art. 2o - O Municí­pio organizará, em convêniocooperativo com o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil, palestras edemonstrações de primeiros socorros, duas vezes por ano, um em cada semestre.

Art. 3o - Fica reservado a rubrica competente noorçamento anual para fazer face a esta despesa, podendo ser suplementado senecessário.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Leiem 90 dias por decreto.

Art. 5º Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entraem vigor na data de sua publicação.

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos 0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
78/2013
Data
08/04/2013
Requerente
MARCOS ARAÚJO
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.