Lei Ordinária Nº 2397 de 15/05/2013
Dispõe sobre a inclusão na grade curricular do ensino fundamental municipal, conceitos básicos de primeiros socorros.
Art. 1o - Passa a ser obrigatório a inclusão nagrade curricular do ensino fundamental municipal, conceitos básicos deprimeiros socorros.
Art. 2o - O Município organizará, em convêniocooperativo com o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil, palestras edemonstrações de primeiros socorros, duas vezes por ano, um em cada semestre.
Art. 3o - Fica reservado a rubrica competente noorçamento anual para fazer face a esta despesa, podendo ser suplementado senecessário.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Leiem 90 dias por decreto.
Art. 5º Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entraem vigor na data de sua publicação.
Art. 1o - Passa a ser obrigatório a inclusão nagrade curricular do ensino fundamental municipal, conceitos básicos deprimeiros socorros.
Art. 2o - O Município organizará, em convêniocooperativo com o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil, palestras edemonstrações de primeiros socorros, duas vezes por ano, um em cada semestre.
Art. 3o - Fica reservado a rubrica competente noorçamento anual para fazer face a esta despesa, podendo ser suplementado senecessário.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Leiem 90 dias por decreto.
Art. 5º Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entraem vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 78/2013
- Data
- 08/04/2013
- Requerente
- MARCOS ARAÚJO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?