Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2836 de 04/09/2020

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO, NA PESSOA DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, A CONVERTER OS MOTORES DE VEÍCULOS DA FROTA PÚBLICA MUNICIPAL PARA USO DE GÁS NATURAL VEICULAR - GNV, NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ – RJ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
04/09/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                      , DE              DE                                       DE 2020.

 

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO, NA PESSOA DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, A CONVERTER OS MOTORES DE VEÍCULOS DA FROTA PÚBLICA MUNICIPAL PARA USO DE GÁS NATURAL VEICULAR - GNV, NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ - RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

 

LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal a converter os motores de veículos da frota pública municipal para o uso de Gás Natural Veicular - GNV.

§ 1º. Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município de Itaboraí estão autorizados a fazer a conversão dos motores de veículos da frota pública para o uso de Gás Natural Veicular - GNV, constituindo a FROTA VERDE.

§ 2º. A conversão dos veículos da frota de que trata o caput deste artigo poderá ser feita gradativamente.

§ 3º. Os veículos alugados, prestadores de serviços através de locação, também poderão ser substituídos por veículos que possam utilizar o Gás Natural Veicular.

Art. 2º - Fica facultado ao município a aquisição de novos veículos com o kit de conversão já instalado.

Art. 3º - Os veículos terão seus motores convertidos para gás natural veicular em oficinas credenciadas pelo INMETRO, observada a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário. 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Itaboraí,               de                                         de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito

                                                                      

LEI Nº                      , DE              DE                                       DE 2020.

 

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO, NA PESSOA DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, A CONVERTER OS MOTORES DE VEÍCULOS DA FROTA PÚBLICA MUNICIPAL PARA USO DE GÁS NATURAL VEICULAR - GNV, NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ - RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

 

LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal a converter os motores de veículos da frota pública municipal para o uso de Gás Natural Veicular - GNV.

§ 1º. Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município de Itaboraí estão autorizados a fazer a conversão dos motores de veículos da frota pública para o uso de Gás Natural Veicular - GNV, constituindo a FROTA VERDE.

§ 2º. A conversão dos veículos da frota de que trata o caput deste artigo poderá ser feita gradativamente.

§ 3º. Os veículos alugados, prestadores de serviços através de locação, também poderão ser substituídos por veículos que possam utilizar o Gás Natural Veicular.

Art. 2º - Fica facultado ao município a aquisição de novos veículos com o kit de conversão já instalado.

Art. 3º - Os veículos terão seus motores convertidos para gás natural veicular em oficinas credenciadas pelo INMETRO, observada a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário. 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Itaboraí,               de                                         de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito

                                                                      

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Detalhes
Processo
884/2019
Data
25/11/2019
Requerente
MARCOS ARAÚJO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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