Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2838 de 04/09/2020

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ A CAMPANHA DOADORES DO FUTURO.
Data da Norma
04/09/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                      , DE              DE                                       DE 2020.

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ A CAMPANHA DOADORES DO FUTURO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do município de Itaboraí, a campanha doadores do futuro a realizar-se nas escolas públicas e privadas da rede municipal.

 

Art. 2°- A campanha tem por objetivo conscientizar os alunos sobre o importante ato de doação de sangue, órgãos e medula óssea.

 

Art. 3º- A campanha visa promover cursos, seminários e ações de incentivos durante o período letivo, tanto para alunos quanto familiares e a comunidade adjacente das escolas. O objetivo é orientar, sensibilizar, envolver e mobilizar a todos os envolvidos.

 

Parágrafo único: Fica facultada a participação de profissionais da área de hematologia em saúde de forma gratuita.

 

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaboraí,               de                                         de 2020.

 

 

 

 

 

SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito

                                                                      

LEI Nº                      , DE              DE                                       DE 2020.

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ A CAMPANHA DOADORES DO FUTURO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do município de Itaboraí, a campanha doadores do futuro a realizar-se nas escolas públicas e privadas da rede municipal.

 

Art. 2°- A campanha tem por objetivo conscientizar os alunos sobre o importante ato de doação de sangue, órgãos e medula óssea.

 

Art. 3º- A campanha visa promover cursos, seminários e ações de incentivos durante o período letivo, tanto para alunos quanto familiares e a comunidade adjacente das escolas. O objetivo é orientar, sensibilizar, envolver e mobilizar a todos os envolvidos.

 

Parágrafo único: Fica facultada a participação de profissionais da área de hematologia em saúde de forma gratuita.

 

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaboraí,               de                                         de 2020.

 

 

 

 

 

SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito

                                                                      

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Detalhes
Processo
72/2020
Data
12/02/2020
Requerente
ROGERIO FILGUEIRAS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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