Lei Ordinária Nº 2838 de 04/09/2020
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ A CAMPANHA DOADORES DO FUTURO.
LEI Nº , DE DE DE 2020.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ A CAMPANHA DOADORES DO FUTURO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do município de Itaboraí, a campanha doadores do futuro a realizar-se nas escolas públicas e privadas da rede municipal.
Art. 2°- A campanha tem por objetivo conscientizar os alunos sobre o importante ato de doação de sangue, órgãos e medula óssea.
Art. 3º- A campanha visa promover cursos, seminários e ações de incentivos durante o período letivo, tanto para alunos quanto familiares e a comunidade adjacente das escolas. O objetivo é orientar, sensibilizar, envolver e mobilizar a todos os envolvidos.
Parágrafo único: Fica facultada a participação de profissionais da área de hematologia em saúde de forma gratuita.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA
Prefeito
LEI Nº , DE DE DE 2020.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ A CAMPANHA DOADORES DO FUTURO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do município de Itaboraí, a campanha doadores do futuro a realizar-se nas escolas públicas e privadas da rede municipal.
Art. 2°- A campanha tem por objetivo conscientizar os alunos sobre o importante ato de doação de sangue, órgãos e medula óssea.
Art. 3º- A campanha visa promover cursos, seminários e ações de incentivos durante o período letivo, tanto para alunos quanto familiares e a comunidade adjacente das escolas. O objetivo é orientar, sensibilizar, envolver e mobilizar a todos os envolvidos.
Parágrafo único: Fica facultada a participação de profissionais da área de hematologia em saúde de forma gratuita.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 72/2020
- Data
- 12/02/2020
- Requerente
- ROGERIO FILGUEIRAS
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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