Lei Ordinária Nº 2843 de 04/09/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E OU ESTRUTURAR CENTROS DE REABILITAÇÃO PARA PACIENTES CURADOS DA COVID 19.
LEI Nº , DE DE DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E/OU ESTRUTURAR CENTROS DE REABILITAÇÃO PARA PACIENTES CURADOS DA COVID 19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir e/ou estruturar na cidade, centros de reabilitação para pacientes curados da COVID-19.
Art. 2º - Os Centros de Reabilitação de que trata o artigo 1º, contarão com atendimento especializado de fisioterapia respiratória e corporal, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social; além de todos os instrumentos, insumos e especialidades necessárias para o seu funcionamento de acordo com os protocolos de saúde definidos pelas autoridades de saúde do município.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações orçamentárias necessárias à implementação desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA
Prefeito
LEI Nº , DE DE DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E/OU ESTRUTURAR CENTROS DE REABILITAÇÃO PARA PACIENTES CURADOS DA COVID 19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir e/ou estruturar na cidade, centros de reabilitação para pacientes curados da COVID-19.
Art. 2º - Os Centros de Reabilitação de que trata o artigo 1º, contarão com atendimento especializado de fisioterapia respiratória e corporal, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social; além de todos os instrumentos, insumos e especialidades necessárias para o seu funcionamento de acordo com os protocolos de saúde definidos pelas autoridades de saúde do município.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações orçamentárias necessárias à implementação desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 292/2020
- Data
- 08/06/2020
- Requerente
- PAULO NEY
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?