Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2843 de 04/09/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E OU ESTRUTURAR CENTROS DE REABILITAÇÃO PARA PACIENTES CURADOS DA COVID 19.
Data da Norma
04/09/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                    , DE              DE                                       DE 2020.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E/OU ESTRUTURAR CENTROS DE REABILITAÇÃO PARA PACIENTES CURADOS DA COVID 19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir e/ou estruturar na cidade, centros de reabilitação para pacientes curados da COVID-19.

 

Art. 2º - Os Centros de Reabilitação de que trata o artigo 1º, contarão com atendimento especializado de fisioterapia respiratória e corporal, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social; além de todos os instrumentos, insumos e especialidades necessárias para o seu funcionamento de acordo com os protocolos de saúde definidos pelas autoridades de saúde do município.

 

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações orçamentárias necessárias à implementação desta lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Itaboraí,               de                                         de 2020.

                                                                                                        

 

 

 

 

 

SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito

LEI Nº                    , DE              DE                                       DE 2020.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR E/OU ESTRUTURAR CENTROS DE REABILITAÇÃO PARA PACIENTES CURADOS DA COVID 19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir e/ou estruturar na cidade, centros de reabilitação para pacientes curados da COVID-19.

 

Art. 2º - Os Centros de Reabilitação de que trata o artigo 1º, contarão com atendimento especializado de fisioterapia respiratória e corporal, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social; além de todos os instrumentos, insumos e especialidades necessárias para o seu funcionamento de acordo com os protocolos de saúde definidos pelas autoridades de saúde do município.

 

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as alterações orçamentárias necessárias à implementação desta lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Itaboraí,               de                                         de 2020.

                                                                                                        

 

 

 

 

 

SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito

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Detalhes
Processo
292/2020
Data
08/06/2020
Requerente
PAULO NEY
Origem
Interno
Assistente Virtual
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