Lei Ordinária Nº 2827 de 31/08/2020
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A Rua “60”, do Bairro Grande Rio, localizado no 3º distrito deste município passa a denominar-se “RUA NERILDA MARIA CARDOSO”.)
LEI Nº , DE DE DE 2020.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A RUA 60 DO BAIRRO GRANDE RIO, LOCALIZADO NO 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO PASSA A DENOMINAR-SE NERILDA MARIA CARDOSO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - A Rua ‘60’ no bairro Grande Rio, localizado no 3º distrito deste município passa a denominar-se “RUA NERILDA MARIA CARDOSO”.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES DE SOUZA
Prefeito Municipal
LEI Nº , DE DE DE 2020.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A RUA 60 DO BAIRRO GRANDE RIO, LOCALIZADO NO 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO PASSA A DENOMINAR-SE NERILDA MARIA CARDOSO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - A Rua ‘60’ no bairro Grande Rio, localizado no 3º distrito deste município passa a denominar-se “RUA NERILDA MARIA CARDOSO”.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 968/2019
- Data
- 05/12/2019
- Requerente
- MARCOS ARAÚJO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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