Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2827 de 31/08/2020

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A Rua “60”, do Bairro Grande Rio, localizado no 3º distrito deste município passa a denominar-se “RUA NERILDA MARIA CARDOSO”.)
Data da Norma
31/08/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                     , DE         DE                              DE 2020.

 

 

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A RUA 60 DO BAIRRO GRANDE RIO, LOCALIZADO NO 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO PASSA A DENOMINAR-SE NERILDA MARIA CARDOSO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 LEI:

 

Art. 1º - A Rua ‘60’ no bairro Grande Rio, localizado no 3º distrito deste município passa a denominar-se “RUA NERILDA MARIA CARDOSO”.

 

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

 

 

Itaboraí,       de                  de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

SADINOEL OLIVEIRA GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal

LEI Nº                     , DE         DE                              DE 2020.

 

 

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A RUA 60 DO BAIRRO GRANDE RIO, LOCALIZADO NO 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO PASSA A DENOMINAR-SE NERILDA MARIA CARDOSO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 LEI:

 

Art. 1º - A Rua ‘60’ no bairro Grande Rio, localizado no 3º distrito deste município passa a denominar-se “RUA NERILDA MARIA CARDOSO”.

 

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

 

 

Itaboraí,       de                  de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

SADINOEL OLIVEIRA GOMES DE SOUZA

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
968/2019
Data
05/12/2019
Requerente
MARCOS ARAÚJO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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