Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2841 de 04/09/2020

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO DE ADOÇÃO DE LIXEIRAS POR PARTICULARES.
Data da Norma
04/09/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                     , DE              DE                                       DE 2020.

 

DIPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROJETO DE ADOÇÃO DE LIXEIRAS POR PARTICULARES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

LEI:

Art. 1º. - Fica instituído no município de Itaboraí o projeto de adoção de lixeiras.

Art. 2º. A prefeitura fará parcerias com a iniciativa privada para instalação das lixeiras ao longo da cidade.

&1º. A prefeitura fará campanha para que os interessados assumam os custos da compra e instalação de lixeiras nas ruas da cidade, em contrapartida poderá utilizar a parte exterior da lixeira para fazer propaganda do seu comércio e/ou negócio. Sendo certo que a propaganda deverá ser feita de forma adesiva.

&2º. A instalação das lixeiras implica em sua doação para o patrimônio Público Municipal.

&3º. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos e propaganda eleitoral.

Art. 3º. Fica garantida a permanência das lixeiras autorizadas por prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que seu estado de conservação esteja adequado.

Art. 4º. São objetivos do projeto adoção de lixeiras:

&1º. A redução de despesas do Município com instalação de lixeiras.

&2º. Aumento do número de lixeiras.

Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, de de 2020.

SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito

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Detalhes
Processo
253/2020
Data
26/05/2020
Requerente
ROGERIO FILGUEIRAS
Origem
Interno
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