Lei Ordinária Nº 2841 de 04/09/2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO DE ADOÇÃO DE LIXEIRAS POR PARTICULARES.
LEI Nº , DE DE DE 2020.
DIPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROJETO DE ADOÇÃO DE LIXEIRAS POR PARTICULARES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º. - Fica instituído no município de Itaboraí o projeto de adoção de lixeiras.
Art. 2º. A prefeitura fará parcerias com a iniciativa privada para instalação das lixeiras ao longo da cidade.
&1º. A prefeitura fará campanha para que os interessados assumam os custos da compra e instalação de lixeiras nas ruas da cidade, em contrapartida poderá utilizar a parte exterior da lixeira para fazer propaganda do seu comércio e/ou negócio. Sendo certo que a propaganda deverá ser feita de forma adesiva.
&2º. A instalação das lixeiras implica em sua doação para o patrimônio Público Municipal.
&3º. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos e propaganda eleitoral.
Art. 3º. Fica garantida a permanência das lixeiras autorizadas por prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que seu estado de conservação esteja adequado.
Art. 4º. São objetivos do projeto adoção de lixeiras:
&1º. A redução de despesas do Município com instalação de lixeiras.
&2º. Aumento do número de lixeiras.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 253/2020
- Data
- 26/05/2020
- Requerente
- ROGERIO FILGUEIRAS
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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