Lei Ordinária Nº 264 de 31/08/2020
MENSAGEM Nº 32/2020 - PREFEITURA MUNICIPAL - ALTERA A LEI Nº 2754 DE 23 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO.
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 2754, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPOÊ SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º- A Lei Nº 2754, de 23 de agosto de 2019, passa vigorar com a seguinte alteração:
I - O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º.”. O Conselho Municipal de Turismo de Itaboraí será formado por 08 membros, indicados pelo Secretário Municipal de Turismo e nomeados pelo Prefeito Municipal, na forma seguinte:
I - Membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos:
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Turismo;
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Cultura;
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal Meio Ambiente;
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Econômico e Integração ao COMPERJ;
II - Membros titulares e respectivos suplentes, representando a Sociedade Civil, através dos seguintes setores e quantitativos:
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do setor de hotelaria;
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do setor de guias de Turismo do Município;
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do setor do Patrimônio Cultural Municipal;
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do setor do Patrimônio Natural Municipal;
§1º. A presidência e vice-presidência será ocupada alternadamente entre do Poder Público e Sociedade Civil organizada, a cada dois anos, na renovação do Conselho.
§2º. O secretário executivo do Conselho Municipal de Turismo será indicado pelo Secretário Municipal de Turismo.
§3º. O mandato dos membros será de dois anos, admitida sua recondução por mais um período.
§4º. Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado completará o mandato de substituto.
§5º. A função do membro do Conselho Municipal de Turismo não será remunerada e se exercício será de relevante interesse público.
§6º. As reuniões do Conselho Municipal de Turismo serão públicas na forma ordinária e extraordinária, disciplinadas pelo Regimento Interno do Conselho.
§7º. Havendo impedimento por motivo de força maior que impeça as reuniões presenciais do Conselho Municipal de Turismo, fica o mesmo autorizado a se reunir por forma tele presencial, observado a publicidade de seus atos conforme legislação em vigor;
II- O art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (..)
X - Propor seu regimento interno que deverá ser homologado pelo Prefeito Municipal;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA
Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 2754, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPOÊ SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º- A Lei Nº 2754, de 23 de agosto de 2019, passa vigorar com a seguinte alteração:
I - O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º.”. O Conselho Municipal de Turismo de Itaboraí será formado por 08 membros, indicados pelo Secretário Municipal de Turismo e nomeados pelo Prefeito Municipal, na forma seguinte:
I - Membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos:
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Turismo;
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Cultura;
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal Meio Ambiente;
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Econômico e Integração ao COMPERJ;
II - Membros titulares e respectivos suplentes, representando a Sociedade Civil, através dos seguintes setores e quantitativos:
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do setor de hotelaria;
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do setor de guias de Turismo do Município;
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do setor do Patrimônio Cultural Municipal;
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do setor do Patrimônio Natural Municipal;
§1º. A presidência e vice-presidência será ocupada alternadamente entre do Poder Público e Sociedade Civil organizada, a cada dois anos, na renovação do Conselho.
§2º. O secretário executivo do Conselho Municipal de Turismo será indicado pelo Secretário Municipal de Turismo.
§3º. O mandato dos membros será de dois anos, admitida sua recondução por mais um período.
§4º. Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado completará o mandato de substituto.
§5º. A função do membro do Conselho Municipal de Turismo não será remunerada e se exercício será de relevante interesse público.
§6º. As reuniões do Conselho Municipal de Turismo serão públicas na forma ordinária e extraordinária, disciplinadas pelo Regimento Interno do Conselho.
§7º. Havendo impedimento por motivo de força maior que impeça as reuniões presenciais do Conselho Municipal de Turismo, fica o mesmo autorizado a se reunir por forma tele presencial, observado a publicidade de seus atos conforme legislação em vigor;
II- O art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (..)
X - Propor seu regimento interno que deverá ser homologado pelo Prefeito Municipal;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 295/2020
- Data
- 16/06/2020
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?