Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2844 de 24/09/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUSPENDER O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ POR 120 CENTO E VINTE DIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
24/09/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a suspender as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas do Município de Itaboraí, pelo prazo de 120 (cento e vento) dias, a contar da data da publicação desta lei.
Art. 2º. As Parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Francisco Nanci, Itaboraí, 25 de junho de 2020.
Marcos Araújo
Vereador
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Detalhes
- Processo
- 345/2020
- Data
- 25/06/2020
- Requerente
- MARCOS ARAÚJO
- Origem
- Interno
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