Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 262 de 02/07/2020

CRIA A SUBSECRETARIA DE JUVENTUDE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Data da Norma
02/07/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI COMPLEMENTAR Nº                     , DE              DE                                       DE 2020.

 

 

CRIA A SUBSECRETARIA DE JUVENTUDE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL, Subsecretaria de Juventude com intuito de tratar das políticas públicas e ações voltadas a juventude de Itaboraí.

Art. 2º. Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer passa a ser a constante no ANEXO I.

Art. 3º. A Subsecretaria de Juventude prevista no artigo anterior, tem por finalidade, assistir, assessorar, apoiar, articular, criar e acompanhar ações, programas e projetos voltados a juventude, tendo como competência as seguintes ações:

I - Formular políticas públicas e a preposições de diretrizes ao Legislativo e Executivo, visando atendimento das necessidades da juventude;

II - Construir um plano de ações para juventude de Itaboraí, composto por diagnóstico, ações, metas, objetivos, resultados;

III - Promover a cooperação técnica entre os órgãos do Poder Executivo, entidades privadas, entidades do terceiro setor, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a Juventude;

IV - Constituir estancia de participação social para os jovens dialogarem sobre assuntos concernentes a Juventude, bem como para construção de ideias inovadoras e políticas participativas;

V - Promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais referente a Juventude;

VI - Prestar assessoramento aos órgãos municipais relacionados as questões que digam respeito à juventude;

VII - Fomentar a realização de pesquisas, estudos, formando banco de dados, ou de debates sobre a situação da população jovem;

VIII - Realizar intercambio com instituições públicas, preferencialmente de ensino, privadas, estaduais, federais e internacionais, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implementadas;

IX - Instituir ações e projetos que promovam o desenvolvimento econômico e o mercado de trabalho para população jovem de Itaboraí.

Art. 4º. Fica designado para subsecretaria de Juventude todas as ações oriundas ao Espaço Universitário de Itaboraí;

§1º Será responsabilidade da subsecretaria de Juventude a coordenações das ações do Programa Municipal de Transporte Universitário, conforme instituído na Lei nº 2.434/2013 e seus desdobramentos e alterações;

§2º A Subsecretaria de Juventude coordenará as ações vinculadas ao Projeto vivência universitária;

§3º A Subsecretaria fomentará ações de encaminhamento e promoção de estágio, nos moldes do Projeto denominado “encaminhamento para estágio”.

Art. 5º. A Subsecretaria dará continuidade, qualificando e ampliando o Projeto Pré-Vestibular Social (PVS), que tem como objetivo oportunizar condições para os alunos em vulnerabilidade social ingressarem na educação superior, por intermédio do Enem e Vestibulares.

Parágrafo único: A organização e coordenação relacionada aos profissionais voluntários e a ministração das atividades relacionadas ao Pré-Vestibular Social ficará a cargo da Subsecretaria de Juventude.

Art. 6º. A Subsecretaria de Juventude atuará na construção e fomento ao desporto universitário;

Art. 7º. A subsecretaria trabalhará ações norteadas pelas diretrizes da Secretaria Nacional de Juventude, atuando de maneira transversal e na promoção de oportunidades nos mais diversos setores para juventude de Itaboraí.

Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer os ajustes necessários no orçamento ora destinado ao Espaço Universitário repassando-o para o Subsecretaria de Juventude, que comporá orçamento e dotação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL, por meio de Decreto.

Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itaboraí, de de 2020.

SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA

Prefeito

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 2º, da Lei Complementar nº , de de de 2020)

1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.1. GABINETE

1.1.1. ASSESSORIA

1.2. SUBSECRETARIA DESPORTO

1.2.1. ADMINISTRAÇÃO ALZIRÃO

1.3. SUBSECRETARIA DE JUVENTUDE

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Detalhes
Processo
296/2020
Data
16/06/2020
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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