Lei Ordinária Nº 2819 de 29/06/2020
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, O PROGRAMA DE APOIO ÀS ESCOLINHAS COMUNITÁRIAS (PAEC), POLÍTICA PÚBLICA QUE VISA FINANCIAR E DISTRIBUIR MATERIAIS ESPORTIVOS, PARA APOIO À AÇÕES VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO HUMAN O E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DA PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS OFERTADAS PELAS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº , DE DE DE 2020.
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, O “PROGRAMA DE APOIO ÀS ESCOLINHAS COMUNITÁRIAS (PAEC)”, POLÍTICA PÚBLICA QUE VISA FINANCIAR E DISTRIBUIR MATERIAIS ESPORTIVOS, PARA O APOIO À AÇÕES VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DA PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS OFERTADAS PELAS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DA CIDADE DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. - Fica instituído no âmbito municipal o “PROGRAMA DE APOIO ÀS ESCOLINHAS COMUNITÁRIAS (PAEC)”, objetivando estimular e apoiar ações de caráter esportivo, realizadas pelas escolinhas comunitárias de Itaboraí, por meio do financiamento e doação de materiais esportivos, com o intuito de qualificar e aperfeiçoar a pratica de atividades físicas contribuindo com a saúde e bem-estar da população, conferindo qualidade de vida a partir das atividades realizadas em consonância com os princípios internacionais, desta Lei e da regulamentação vigente.
Parágrafo único - A execução e o desenvolvimento das ações referentes ao “PROGRAMA DE APOIO ÀS ESCOLINHAS COMUNITÁRIAS (PAEC)” serão coordenados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer nos termos e condições que serão definidos em regulamentação própria.
Art. 2º. - O “PAEC” tem como intuito incentivar e apoiar por meio da doação de kits esportivos as instituições que propiciam o desenvolvimento, a implementação e a promoção do acesso à prática e a cultura do esporte e do lazer, com atividades físico-esportivas e fortalecimento da cultura e interesse local, de forma a contribuir com a formação humana, da cidadania e a melhoria da qualidade de vida dos participantes, atuando de maneira específica em segmentos diferenciados da população em que forem detectadas necessidades de intervenção do poder público, preferencialmente em: crianças, adolescentes e jovens moradores de área em comprovada situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único - o Programa destinará kits com materiais esportivos para o desenvolvimento de núcleos (escolinhas) esportivos para crianças, adolescentes e jovens. Para efeitos de controle social, as escolinhas deverão ser cadastradas na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, respeitando-se as respectivas áreas de abrangência, vagas e núcleos.
Art. 3º. - São características básicas do “PAEC”:
- Ofertar kits de materiais esportivos para as escolinhas comunitárias do Município de Itaboraí, propiciando o acesso com qualidade à pratica esportiva para a população a ser atendida pelo Programa;
- Fortalecer as ações sociais incentivando intercâmbios esportivos e a participação em campeonatos;
- Contribuir com a formação humana e cidadã dos beneficiados, através da integração do esporte e do lazer com demais áreas, em especial as políticas municipais de desenvolvimento social;
- Promover ações orientadas por meio de metodologia pedagógica, ofertando sempre que possível capacitação aos profissionais vinculados as escolinhas;
- Desenvolver uma metodologia construtiva e coletiva, tendo como cerne o acesso a prática esportiva como direito e atuação cidadã na formação dos profissionais que executarão o Programa e na troca de experiências com os beneficiados;
Art. 4º. - O “PAEC” compreende que as escolinhas são constituídas por espaços (núcleos), que se caracterizarão pelo atendimento de um número mínimo de beneficiados, com atendimento de 2 a 3 vezes na semana.
§1º Onde cada beneficiado poderá desenvolver atividades voltadas ao aperfeiçoamento da prática esportivas.
&2º As atividades fomentarão ações de intercâmbio entre os espaços, possibilitando eventos locais e intermunicipais.
&3º Para cada núcleo implementado, será doado 1 (um) kit com materiais para a oferta de atividades de esporte à crianças, adolescentes e jovens.
Art. 5º. - Os espaços físicos utilizados pelas escolinhas que participarem do “PAEC” devem ser apropriados às atividades ofertadas e à quantidade de beneficiados a serem atendidos; devendo também apresentar as condições mínimas para atendimento, a saber: banheiros, bebedouros e locais para desenvolvimento das atividades.
Art. 6º. - O “PROGRAMA DE APOIO ÀS ESCOLINHAS COMUNITÁRIAS (PAEC)” possibilitará a qualificação e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito das escolinhas, com intuito de reconhecer e controlar as ações a doação dos Kit às escolinhas comunitárias será feita mediante a assinatura de Termo de Doação.
Art. 7º. - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, coordenadora do “PROGRAMA DE APOIO ÀS ESCOLINHAS COMUNITÁRIAS (PAEC)”, será responsável pelo processo de doação, divulgação e publicidades das ações do Programa.
Art. 8º. - Fica autorizado o Município de Itaboraí e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a firmarem convênios, contratos ou parcerias público-privadas para apoio e fomento as doações realizadas às escolinhas atendidas pelo Programa.
Art. 9º. - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 260/2020
- Data
- 26/05/2020
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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