Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2418 de 04/09/2013
DISPOE SOBRE A OPCAO DA ADMINISTRACAO PUBLICA DA CIDADE DE ITABORAI USAR O BRASAO DO MUNICIPIO APENAS NA COR AZUL.
Data da Norma
04/09/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
- Os Poderes quecompõem a Administração Pública da cidade de Itaboraí poderão utilizar o brasãooficial, apenas na cor azul, de forma opcional, com a finalidade de gerar economiaquando da aquisição de materiais de divulgação das atividades do Município.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
- Os Poderes quecompõem a Administração Pública da cidade de Itaboraí poderão utilizar o brasãooficial, apenas na cor azul, de forma opcional, com a finalidade de gerar economiaquando da aquisição de materiais de divulgação das atividades do Município.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/09/2013
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Detalhes
- Processo
- 480/2013
- Data
- 20/08/2013
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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