Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2418 de 04/09/2013

DISPOE SOBRE A OPCAO DA ADMINISTRACAO PUBLICA DA CIDADE DE ITABORAI USAR O BRASAO DO MUNICIPIO APENAS NA COR AZUL.
Data da Norma
04/09/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

- Os Poderes quecompõem a Administração Pública da cidade de Itaboraí­ poderão utilizar o brasãooficial, apenas na cor azul, de forma opcional, com a finalidade de gerar economiaquando da aquisição de materiais de divulgação das atividades do Municí­pio.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

- Os Poderes quecompõem a Administração Pública da cidade de Itaboraí­ poderão utilizar o brasãooficial, apenas na cor azul, de forma opcional, com a finalidade de gerar economiaquando da aquisição de materiais de divulgação das atividades do Municí­pio.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

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Detalhes
Processo
480/2013
Data
20/08/2013
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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