Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 4 de 21/05/2020
Dispõe sob a concessão de isenção de IPTU aos portadores de doenças graves e da outras providências.
Data da Norma
21/05/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 21 DE MAIO DE 2020.
MANTÉM O VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. - Fica MANTIDO o VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, 21 de maio de 2020.
ALESSANDRO FERREIRA RODRIGUES
Presidente
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/05/2020
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 698/2019
- Data
- 16/10/2019
- Requerente
- JOANA LAGE
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.