Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 4 de 21/05/2020

Dispõe sob a concessão de isenção de IPTU aos portadores de doenças graves e da outras providências.
Data da Norma
21/05/2020
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

               DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 21 DE MAIO DE 2020.

 

MANTÉM O VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º. - Fica MANTIDO o VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, 21 de maio de 2020.

ALESSANDRO FERREIRA RODRIGUES

Presidente

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Detalhes
Processo
698/2019
Data
16/10/2019
Requerente
JOANA LAGE
Origem
Interno
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