Lei Ordinária Nº 2853 de 13/10/2020
INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº , DE DE DE 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ATIVIDADE E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 129.150,00 (CENTO E VINTE E NOVE MIL E CENTO E CINQUENTA REAIS) NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA FORMA QUE MENCIONA:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I:
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16. 002.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0094 - ITABORAÍ SOCIAL
2839 - ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA COVID-19
Art. 2º - Fica aberto, no Fundo Municipal de Assistência Social, o crédito especial no valor de R$ 129.150,00 (cento e vinte e nove mil e cento e cinquenta reais), conforme Anexo I, destinado à realização de despesas para as quais não há dotação orçamentária específica no orçamento vigente.
Art. 3º - O crédito de que trata o artigo anterior tem origem no valor dos recursos financeiros a serem transferidos extraordinariamente para o Município de Itaboraí pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e contabilizados na Fonte de Recursos 48 - Transferência de Recursos do FNAS/SUAS -COVID-19.
Art. 4º - O Plano Plurianual referente ao exercício de 2020 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 440/2020
- Data
- 19/08/2020
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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