Lei Ordinária Nº 168 de 01/07/2013
DA NOVA REDACAO AO PARAGRAFO UNICO DO ART. 48 DA LEI N 1.392, DE 03 DE JULHO DE 1996.
Art. 1º - O Parágrafoíšnico do Art. 48 da Lei nº 1.392, de 03 de Julho de 1996, passa a vigorar com aseguinte redação:
"Parágrafoíšnico - O prazo poderá ser prorrogado ou revalidado até no máximo de 30(trinta) dias, a contar do término do prazo que trata este artigo, arequerimento do interessado, ou do seu representante, justificadamente.
Art. 2º - Esta Lei Complementarentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Art. 1º - O Parágrafoíšnico do Art. 48 da Lei nº 1.392, de 03 de Julho de 1996, passa a vigorar com aseguinte redação:
"Parágrafoíšnico - O prazo poderá ser prorrogado ou revalidado até no máximo de 30(trinta) dias, a contar do término do prazo que trata este artigo, arequerimento do interessado, ou do seu representante, justificadamente.
Art. 2º - Esta Lei Complementarentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Detalhes
- Processo
- 348/2013
- Data
- 06/06/2013
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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