Lei Ordinária Nº 15 de 15/10/2020
TORNA OBRIGATÓRIO UM CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS AOS FUNCIONÁRIOS DE TODAS AS ESCOLAS E CRECHES NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ
LEI Nº , DE DE DE 2020.
TORNA OBRIGATÓRIO UM CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS AOS FUNCIONÁRIOS DE TODAS AS ESCOLAS E CRECHES NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º - É obrigatório todas as escolas e creches municipais ministrarem curso de prevenção de acidentes e primeiro socorros a todos os funcionários de escolas e creches municipais.
Art. 2° - Todos os funcionários deverão participar do curso.
Art. 3º - Os cursos deverão ser ministrados em parceria com organizações especializadas como corpo de bombeiros.
Art. 4º - Os cursos terão periodicidade anual.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA
Prefeito
LEI Nº , DE DE DE 2020.
TORNA OBRIGATÓRIO UM CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS AOS FUNCIONÁRIOS DE TODAS AS ESCOLAS E CRECHES NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Art. 1º - É obrigatório todas as escolas e creches municipais ministrarem curso de prevenção de acidentes e primeiro socorros a todos os funcionários de escolas e creches municipais.
Art. 2° - Todos os funcionários deverão participar do curso.
Art. 3º - Os cursos deverão ser ministrados em parceria com organizações especializadas como corpo de bombeiros.
Art. 4º - Os cursos terão periodicidade anual.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2020.
SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 104/2020
- Data
- 18/02/2020
- Requerente
- ROGERIO FILGUEIRAS
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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